Augusto Cesar

- Tenho MBA em Cerimonial e Protocolo em Eventos Institucionais; - Sou Chefe do Cerimonial da UFRA e da UEPA; - Sou professor da UEPA nas disciplinas Etiqueta e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos; - Sou professor do IFPA-Bragança nas disciplinas Layout de Eventos, Etiqueta, Cerimonial e Protocolo, Captação e Patrocínio em Eventos; - Sou professor da ESAMAZ nas disciplinas Planejamento de Eventos I e II para o curso de Turismo; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de transmissão de cargo dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Trabalhei nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene, no planejamento, organização, coordenação e execução das visitas dos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e do Primeiro-Ministro de Portugal a época Mário Soares à quando de suas visitas protocolares ao Estado do Pará; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de outorga da Medalha da “Ordem do Mérito Grão Pará”, na gestão do governador Almir Gabriel. - Treinei e implantei o cerimonial das prefeituras municipais de Canaã dos Carajás e Santarém, além de treinar e reciclar a equipe do cerimonial da Prefeitura Municipal de Belém; - Participei no planejamento, organização, coordenação e execução da inauguração dos principais logradouros da cidade e do seu entorno como as pontes que compõem a Alça Viária iniciando pela “Fernando Henrique Cardoso” e inauguração da 13ª turbina da Usina de Tucurui (as duas com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso), Inauguração da Orla do Maçarico (Salinas), Instituto de Segurança Pública do Estado (IESP) em Marituba, Obras da Macro-drenagem da Bacia do Una, Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), Estação das Docas, Parque da Residência, Instituto de Gemas São José Liberto, Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém, Complexo Feliz Luzitânia (Igreja de Santo Alexandre, Forte do Castelo e Casa das Onze Janelas), enquanto Chefe, Subchefe e Mestre de Cerimônias do Cerimonial da Governadoria do Estado nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Coordenei o cerimonial do “Jogo das Estrelas” com os Amigos do Ronaldinho Gaúcho, realizado em Belém em 2008, no Estádio Olímpico do Pará, com a presença de 35 mil pessoas; - Sou orientador de TCC e de artigos científicos do curso de MBA em Cerimonial, Protocolo e Eventos Institucionais.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O TRABALHO EM EQUIPE COMO FATOR DE QUALIDADE


As transformações sociais pelas quais passamos nas últimas décadas também desencadearam mudanças nas relações de trabalho. O conceito de competência foi ampliado e hoje ser competente não significa apenas demonstrar o conhecimento técnico exigido pela profissão, mas também ter autonomia para solucionar problemas e disposição para participar ativamente no ambiente de trabalho, tomando decisões e assumindo responsabilidades com base no trabalho em equipe.

Em outras palavras, qualificação esta baseada no conjunto de capacidades técnicas, mas principalmente na capacidade de organizar, coordenar, inovar, agir em situações nem sempre previsíveis, decidir e cooperar com a equipe de trabalho. Essas competências, construídas mediante aprendizagem em situações de trabalho ou não, configuram-se hoje como indispensáveis para o profissional garantir seu lugar ao sol.
A pergunta-se que se faz é: “Como adquirir todas essas competências de caráter técnico, pessoal, social e participativo?”.

É claro que a vida se incumbe de ensinar a cada um, dentro de seus círculos sociais, muitas dessas competências, porém nosso objetivo aqui é repassar algumas técnicas, estimular o desenvolvimento das capacidades sócio-comunicativas dos futuros, uma vez que aprender a se comunicar e a viver em grupo também implica novas responsabilidades sociais.

Habilidades como saber se comunicar, negociar no grupo, apresentar as próprias idéias, discutir, ser curioso, saber ouvir, valorizar a opinião dos membros do grupo e perceber como a diversidade de visões sobre um mesmo problema enriquece uma discussão são atributos indispensáveis para o processo do trabalho em equipe.

É preciso saber que não há espaço para individualismos no trabalho em equipe. Toda atividade é entendido como resultado de um esforço conjunto e, portanto, as glorias e os fracassos são de responsabilidade de todos os membros da equipe e não de um único membro. O sentido de equipe nasce da integração individuo/organização, evidenciada pela adesão espontânea aos compromissos e metas, sem a imposição de valores ou procedimentos. Só existe equipe quando todos conhecem os próprios objetivos e as metas da empresa e desenvolvem uma visão critica a respeito do desempenho de cada um e do grupo.

No trabalho em equipe, quando um perde, todos perdem; quando um ganha, todos ganham; quando todos cooperam, fica mais fácil realizar as atividades e os serviços ganham em produtividade e qualidade.

ENTENDENDO O TRABALHO EM EQUIPE.

É muito comum ouvirmos que no dialogo reside o segredo do trabalho em equipe. Do dialogo emergem idéias e emoções; através dele as pessoas se aproximam e se consegue chegar a soluções e entendimentos. Se quisermos a cooperação de uma pessoa, precisamos cativá-la de forma a despertar sua confiança. E só conseguimos isso por meio do dialogo, da conversa.

É importante ressaltar que os interlocutores podem ter (e quase sempre têm) formas diferentes de entendimento. E é nesse ponto que uma “negociação” se faz necessária. O resultado do trabalho em equipe de pende da capacidade de negociação e de argumentação das pessoas envolvidas, o que implica saber ouvir e ceder diante de razões bem fundamentadas, dados convincentes, informações fidedignas e experiências referendadas. No trabalho em equipe, o dialogo deve estar presente o tempo todo, porque, embora as metas do grupo sejam comuns, as idéias nem sempre são convergentes. Pontos de vista diferentes podem ocasionar animosidade e discussões e, muitas vezes, descambam para o terreno puramente pessoal. Nesses casos, a conversa acaba gerando um bate-boca improdutivo, que só pode ser contornado se os membros da equipe tiverem como meta estabelecer acordos, tendo como guia os objetivos da empresa.

COMO TRABALHAR EM EQUIPE.

Discutir exclusivamente idéias: um bom profissional busca idéias e discute idéias; evita questões pessoais no trabalho em equipe e considera apenas propostas concretas.
Buscar um diálogo competente: os argumentos devem sempre ser apresentados de maneira clara, para que possam ser entendidos e discutidos pelas partes.

Não temer o conflito: o bom líder ou membro de equipe deve saber lidar com o s conflitos e administra-los com firmeza e habilidade. Os conflitos acabam sempre acontecendo e isso é saudável, desde que se saiba tirar deles melhor proveito para o sucesso da negociação. Conflitos não significam desavenças, mas diferentes pontos de vista.

Saber ceder: fazer concessões em nome do grupo é uma atitude natural dos que trabalham em equipe. Desse modo, consegue também aceitação e aprovação de todo o grupo.

Discordar construtivamente: Criticas são sempre construtivas quando feitas com critério. Criticar é saudável, mas há pessoas que concordam com tudo só para terem o trabalho de analisar o assunto; há outras que não desejam se expor nem se comprometer.

Construir idéias: uma idéia pode ser ampliada ou modificada através de discussões e acordos e, assim, resultar numa ação conjunta.

FASES DO TRABALHO EM EQUIPE.

Abordagem: o profissional deve saber como encaminhar qualquer questão no ambiente de trabalho, seja para sugerir mudanças, seja para criticar ou elogiar os serviços ou os colegas. O profissional precisa aprender a apresentar suas idéias no momento certo, de maneira a estabelecer relações pessoas construtivas.

Conversa: Tendo conhecimento profundo da situação e dos objetivos que pretende alcançar numa conversa (numa reunião, num momento de decisão, na hora de resolver um problema), o membro da equipe deve apresentar uma argumentação que justifique suas opiniões, idéias e sugestões. È preciso fugir da tentação de falar demais se não tem o que dizer, tampouco deve deixar de falar por receio de se expor ou de não agradar.

Superação de objeções: nesta fase do trabalho em equipe, ocorre a avaliação das sugestões e propostas apresentadas. Os parceiros de trabalho contrapõem argumentos e posteriormente avaliam as sugestões e as propostas apresentadas.

Acordo: ultrapassada a fase dos debates entre os membros de uma equipe e a apresentação do ponto de vista de cada um, o profissional precisa ter o espírito de corporação e procurar chegar a um consenso com os colegas. Lembramos que consenso não implica, necessariamente, unanimidade; ele leva em conta as posições de todas as partes interessadas na conciliação das opiniões conflitantes.

Re-abordagem: abrir possibilidades para um assunto ser reabordado pela equipe de trabalho é acreditar na possibilidade de se chegar a um acordo, a um consenso. A Reabordagem confirma que o trabalho em equipe eficaz é o resultado do cultivo permanente da idéia do “nós”. Ela pressupõe a possibilidade de rever posições ou decisões tomadas, a partir do momento que um fato novo ou numa reflexão mais profunda aponte para uma solução melhor.

O LIDER E A RELAÇÃO DE PODER NA EQUIPE.

Engana-se quem pensa que ter poder e ter força, é mandar, ordenar, dar, instruções, oprimir. Ter poder é ter capacidade de exercer influencia ter poder é provocar mudanças no comportamento ou nas atitudes de outro individuo. Lembre-se de como a televisão e a imprensa são poderosas. Podemos dizer que, em toda organização, há pelo menos dois tipos de poder: O Poder Institucional e o Poder da Influência.

O poder institucional também conhecido como o poder legítimo ou a autoridade formal baseia-se no entendimento de que pessoas e grupos específicos, devido à posição que ocupam na instituição, têm o direito de exercer influencia – como no caso de empresas que nomeiam supervisores, gerentes, diretores.

No poder institucional o subordinado obedece por obrigação, mesmo se não reconhece a autoridade de quem lhe comanda.

Já o poder de influencia não depende do exercício de cargos formais. Ao contrario, ele é o poder concedido pelos influenciados e envolve admiração, aceitação e prestigio pelo reconhecimento da competência. Quando por exemplo, fazemos o que um médico manda, estamos concordando com seu poder de influencia.

Esse tipo de poder tem por base a seguinte crença: Quem influencia tem alguma competência relevante ou um conhecimento especial que o influenciado não possui.

PRECEDÊNCIAS, PRIMAZIAS E PRESIDÊNCIAS


Precedência, primazia e presidência são vocábulos que todo bom profissional que lida com eventos, cerimonial e protocolo, deve conhecer e ter a noção exata dos seus significados.

O Mestre Aurélio nos ensina que precedência se origina do latim “praecedentia”, que vem a ser a qualidade ou condição de preferência, preeminência ou antecedência em uma ordem determinada; é o conceito ou ordem pela qual se estabelece a ordem hierárquica de disposição de autoridades, de Estados, de Símbolos Nacionais, de organizações, de todo corpo organizado ou grupo social. Para o cerimonial e protocolo, precedência é estabelecer ordem hierárquica, em especial de autoridades e de símbolos oficiais.

Primazia do latim “primatia”, de “primus” primeiro, ou seja, primeiro plano, primado, dignidade de primaz, superioridade; os dicionários indicam primazia e precedência como sinônimas. Em cerimonial e protocolo, no entanto os vocábulos indicam sutis diferenças; primazia é terminologia comumente usada para designar a superioridade hierárquica de autoridades religiosas. Para o cerimonial e protocolo, primazia é muito mais referência abstrata e imaginária ao lugar de honra ocupado por alguém que detém um cargo de relevância, do que ao cargo propriamente dito. Primazia é a prerrogativa de ocupar legitimamente a cadeira mais importante (cátedra); é o lugar destinado à decisão final da autoridade máxima ou a alguém que detém o mais alto saber e poder, cujas decisões e opiniões são incontestáveis.

Presidência também do latim “praesidentia”, é o ato de dirigir, reger, regular, nortear uma nação, uma organização, uma reunião ou uma atividade e tarefa qualquer. Para o cerimonial e o protocolo é o ato de conduzir uma solenidade, ou seja, o responsável maior. É quem convida, recebe e despede em eventos solenes.

“Nem sempre quem tem a precedência e ou a primazia, preside a cerimônia ou dirige o evento.”

A precedência sempre foi motivo de atrito. Usando um termo atual é estressante. Jesus Cristo certa vez ousou repreender o comportamento dos líderes religiosos de sua época (sacerdotes e anciãos do povo) que não aceitavam os caminhos da justiça pregados por João Batista e se consideravam mais justos que os outros. O Evangelista Mateus relata assim um dos parágrafos: “Então Jesus lhes disse: Em verdade vos digo que os cobradores de impostos e as prostitutas vos precedem no Reino de Deus” (Mt 2, 31). Em outra passagem agora de Lucas, Jesus notando como os convidados escolhiam os primeiros lugares, critica o conceito de honra baseado no orgulho e ambição: “quando por alguém fores convidado às bodas, não te assentes no primeiro lugar; não aconteça que esteja convidado outro mais digno do que tu, e vindo o que te convidou a ti e a ele, te diga: dá lugar a este; e então, com vergonha, tenhas de tomar o último lugar. Mas quando vier o que te convidou, te diga: amigo, sobe mais para cima. Então terás honra diante dos que estiverem contigo à mesa. Porque qualquer que a si mesmo se exaltar será humilhado, e aquele que a si mesmo se humilhar será exaltado” (Lc 1, 8-11).

Estabelecer precedências sempre foi e será polêmico; mesmo Jesus Cristo teve dificuldades para lidar com a precedência; ao ser provocado pelos filhos de Zebedeu Tiago e João, eximiu-se e remeteu a polêmica ao Pai, que foi assim narrada por Mateus e Marcos: “Mestre, queremos que faças por nós o que vamos te pedir. Jesus perguntou: o que vocês querem que eu lhes conceda? Eles responderam: quando estiveres na tua glória, deixa-nos sentar um à tua direita, outro à tua esquerda. Jesus então lhes disse: ... não depende de mim conceder o lugar à minha direita ou esquerda. É meu Pai quem dará esses lugares” (Mt 20,20-24, Mc 10,35-40).

A administração pública é muito dinâmica em criar e extinguir cargos. Como a legislação não acompanha esta dinamicidade, cabe ao cerimonial, mesmo que oficiosamente, estabelecer estas novas precedências. O cerimonialista deve desenvolver agilidade e habilidades comportamentais para saber administrar as vacâncias legais de ordem de precedência, visto que precedência e vaidade humana não estão dissociadas.

Respeitado o acordo do Congresso de Viena de 1815 e a convenção também de Viena de 1961, homologada pelo governo brasileiro através do Decreto nº. 56.435, de 8 de junho de 1965, em que prevalece a precedência dos representantes diplomáticos pela ordem de entrega das credenciais ao Chefe de Estado, bem como a Constituição de 1988 que dá autonomia aos Poderes, no Brasil, a precedência está regulada pelo Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972. Esta legislação, com mais de três décadas de existência e uma Constituinte em 1988 foi atualizada em três oportunidades, e destas uma só atualizou a precedência, o Decreto nº. 83.186, de 19 de fevereiro de 1979, que manda inserir o Estado do Mato Grosso do Sul logo após o Acre e antes do Distrito Federal, na ordem de precedência estabelecida no artigo oitavo. Foram criados quatro novos Estados, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá, e a legislação supra não foi atualizada, razão pela qual grande parte dos cerimonialistas se vale da doutrina constitucional e suas disposições transitórias para estabelecer a precedência destes quatro Estados.

Embora o Decreto nº. 70.274, no artigo 16, autorize o chefe do cerimonial (entenda-se chefe do cerimonial da Presidência da República) determinar a precedência de autoridades que não constem da Ordem Geral de Precedência, não se tem conhecimento de alguma orientação formal nesse sentido. O fato é que se antes da Constituição de 1988 o decreto estava defasado, agora muito mais, ante a valorização constitucional de algumas autoridades, em especial as do Ministério Público.

Subsidiariamente, como doutrina, os cerimonialistas têm buscado respaldo na legislação militar em especial quanto ao uso e culto dos Símbolos Nacionais e o cerimonial fúnebre. Aliás, o próprio decreto nº. 70.274, algumas vezes remete e em outras sugere procedimentos de cerimonial militar a serem adotados no cerimonial civil.

A legislação de cerimonial militar tem como fundamento o Decreto nº. 2.243, de 3 de junho de 1997, conhecido no meio castrense como RCONT (Regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas), cuja aplicação é detalhada no âmbito de cada Força por portarias dos respectivos comandos. A Marinha do Brasil, pela sua peculiaridade, dispõe de legislação própria de cerimonial, o Cerimonial da Marinha do Brasil, previsto no Decreto nº. 4.447, de 29 de outubro de 2002. Esta legislação também nos traz alguns ensinamentos de precedências e de uso e culto dos Símbolos Nacionais.

A PRIMAZIA DO LUGAR DE HONRA

A primazia do lugar de honra (centro e a direita deste) e suas conseqüentes implicações no estabelecimento das precedências é um conceito e ensinamento tirado da Bíblia e assimilado pelas autoridades laicas mundo afora. Diversas passagens do Novo Testamento nos mostram claramente que o centro da autoridade é Deus ou o Pai como Jesus o chamava, é o lugar reservado àquele que detém a autoridade máxima, seguido do lugar à direita deste, reservado a Ele (Jesus Cristo). Vejamos o evangelista Marcos narrando a Ascensão de Jesus Cristo,... “depois de falar com os discípulos, o Senhor Jesus foi levado ao céu, e sentou-se à direita de Deus” (Mc 16,19); Mateus narra assim o juízo final: “Quando o Filho do Homem vier na sua glória... colocará as ovelhas à sua direita e os cabritos à sua esquerda,... e então dirá aos que estiverem à sua direita: venham vocês que são abençoados por meu Pai,... Depois dirá aos que estiverem à sua esquerda: afastem-se de mim malditos (Mt 25, 31-33,41); São Paulo na sua Carta aos Efésios mostrando como Deus prestigia Jesus no seu Reino: “Ele manifestou sua força em Cristo, quando o ressuscitou dos mortos e o fez sentar-se à sua direita nos céus, bem acima de toda autoridade, poder, potência, soberania...(Ef 1, 20-21); São Pedro ao dirigir-se aos cristãos dispersos pelo estrangeiro e ameaçados pela perseguição de Nero, mostra-lhes como Jesus foi glorificado diante de Deus depois da ressurreição: “Ele subiu ao céu e está sentado à direita de Deus, após ter submetido os anjos, as dominações e os poderes (1Pe 3, 22)”; e voltando aos evangelhos, Mateus e Marcos nos mostram a competição entre os Apóstolos pelo poder, quando dois deles resolvem reivindicar para si os assentos mais importantes no futuro reino de Jesus. Vejamos: “Tiago e João, filhos de Zebedeu, foram a Jesus e lhe disseram: Mestre, queremos que faças por nós o que vamos te pedir. Jesus perguntou: o que vocês querem que eu lhes conceda? Eles responderam: quando estiveres na tua glória, deixa-nos sentar um à tua direita outro à tua esquerda (Mt 20,20-21, Mc 10, 35-37). Na oração de manifestação da profissão de fé dos católicos, o chamado credo, a certa altura assim se reza: Creio em Deus Pai todo poderoso ...... E em Jesus Cristo, ...... subiu aos céus; está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso.... Amém.

A primazia do lugar central e o da direita deste, retratada na Bíblia, no decorrer da história foi sendo assimilada pelas autoridades laicas, em especial durante a idade média, por causa da ascendência que os Papas tinham sobre os soberanos cristãos do ocidente. A legislação brasileira que disciplina o cerimonial público acolheu esta doutrina, como podemos observar na simples leitura do artigo 19, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº. 5.700, de 1 de setembro de 1971 e o artigo 31, seus incisos e parágrafo único, do Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972.

Os dispositivos acima citados têm a mesma redação:

Art. 19(e 31). A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I – Central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

III – À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Parágrafo único – Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Note-se que o parágrafo único fala claramente em dispositivo de bandeiras, e não dispositivo de mastros. Deve-se, portanto estar atento quando o número de mastros for maior do que o de bandeiras a hastear; se os mastros forem móveis fica fácil, é só retirar os excedentes.

Observe-se também que o lugar de honra é caracterizado pelo posicionamento da bandeira, e não pelo posicionamento e altura dos mastros.

O art.nº. 90 do Dec.nº. 2.243, de 3 de junho de 1997 (RCONT), reza que nenhuma bandeira deve ser posicionada acima da Bandeira Nacional.

O lugar de honra conceituado para o dispositivo de bandeiras é, por doutrina e analogia usado pelo cerimonial e protocolo para o posicionamento das autoridades nas solenidades oficiais e protocolares.

PRESIDÊNCIA

Ensina-nos a autora Gilda Fleury que não se pode confundir presidência com precedência. Em solenidades e cerimônias quem tem a maior precedência não tem necessariamente a presidência. O Presidente da República, como Chefe de Estado, tem a precedência e por mandamento legal também a presidência nas cerimônias a que comparecer. Não se cede a Presidência ao Presidente da República, como querem fazer crer alguns cerimonialistas, ele a detém por força de lei; é o ônus de quem quer o prestígio da presença da autoridade máxima do país.

Com a independência dos poderes prescrita na Constituição de 1988, as cerimônias dos Poderes Legislativo e Judiciário, tanto a presidência como a precedência são dos respectivos Presidentes, mesmo com a presença do Presidente da República. Nas cerimônias religiosas, independente de quem convida ou ordem de precedência, a presidência da cerimônia é de autoridade religiosa. O mesmo ocorre na cerimônia de colação de grau do ensino superior, quem a preside é o Reitor, que nem sempre é a autoridade de maior precedência.

Nos Estados, embora o Governador presida as cerimônias a que comparecer, nas cerimônias militares ser-lhe-á dado o lugar de honra; é outro exemplo em que a autoridade de maior precedência não é o presidente da cerimônia. Obviamente, como Comandante em Chefe das Forças Militares Estaduais, o Governador presidirá as cerimônias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

REPRESENTAÇÃO

A representação de autoridades é uma constante geradora de conflitos entre cerimonialistas e representantes de autoridades, principalmente quando estes se julgam desprestigiados, ou pretendem usar a figura do representado para autopromoção.

O representante do Presidente da República ocupa o lugar à direita da autoridade que presidir a cerimônia. A simples leitura do Art. 18 do Dec. 70.274, já deixa claro que não cabe ao representante do Presidente da República presidir a cerimônia. Os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos poderes, terão o lugar que compete aos respectivos presidentes.

Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.

Por analogia, nos Estados nenhuma autoridade estadual e municipal poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Governador do Estado, exceto obviamente os Presidentes dos poderes Legislativo e Judiciário, que poderão fazer-se representar por um de seus membros. O Governador do Estado por sua vez quando se fizer representar naqueles poderes, deverá fazê-lo por um membro do primeiro escalão.

A princípio autoridades do Poder Executivo são representadas por integrantes do executivo, as dos Poderes Legislativo e Judiciário por integrantes do respectivo poder, regra válida também para o Ministério Público e Tribunais Especiais, Reitores de Universidades são representados por Pró-Reitores e Presidentes de empresas e organizações são representados por Diretores.

Os representantes do Governador do Estado e do Prefeito Municipal ocupam lugar logo após o anfitrião. Nos demais casos, o lugar a ser designado ao representante depende do nível do próprio representante e a precedência das demais autoridades que prestigiam o evento; prevalece aqui também, o bom senso do encarregado do cerimonial e o interesse do anfitrião.

Da mesma forma nenhuma autoridade municipal poderá fazer-se representar, nas cerimônias a que comparecer o Prefeito Municipal. O Presidente da Câmara Municipal poderá fazer-se representar por um dos vereadores. O Prefeito por sua vez deverá fazer-se representar naquele poder por um integrante do primeiro escalão.

Recomenda-se às autoridades federais sediadas nos Estados, em cerimônias com a presença do Governador do Estado, cercar-se de algum cuidado na escolha do nível de seu representante, não enviando alguém de segundo ou até de terceiro escalão de sua assessoria. Recomendação válida também para as autoridades estaduais sediadas em municípios.

Ao receber convite para um evento, a autoridade convidada deverá avaliar da conveniência ou não de fazer-se representar, muitas vezes é mais elegante uma carta ou um telefonema de desculpas pelo não comparecimento do que designar um representante qualquer, principalmente se o convite vem de autoridade de igual ou maior precedência.

Não se manda representante, quando o convite traz no seu texto o aviso “Pessoal e Intransferível”. Também não se manda representante para eventos sociais tais como, jantares, almoços, casamentos, aniversários e recepções do gênero.

ANFITRIÃO

Anfitrião, personagem da mitologia grega, era marido de Alcmena. Enquanto Anfitrião estava na guerra de Tebas, Zeus (pai dos deuses) tomou a sua forma para deitar-se com Alcmena e Hermes tomou a forma de seu escravo, Sósia, para montar guarda no portão. No retorno de Anfitrião uma grande confusão foi criada, pois ele duvidara da fidelidade da esposa. Tudo esclarecido por Zeus, e Anfitrião ficou feliz por ser marido de uma escolhida do pai dos deuses. Dessa relação nasceu o semideus Hércules. A partir daí, o termo anfitrião passou a ter o sentido de “aquele que recebe outro em sua casa”.

Segundo Aurélio, anfitrião é aquele que recebe em casa, dono da casa, que recebe convivas e aquele que paga as despesas. Em cerimonial podemos dizer que anfitrião é aquele que acolhe, promove ou sedia um evento protocolar, que se reveste de alguma formalidade, pompa e circunstância.

A doutrina de cerimonial consagra a precedência do anfitrião, como podemos deduzir de diversos dispositivos do Decreto nº. 70.274, tais como os artigos nº. 3º, 4º § 1º e 19. O Artigo 8º ao estabelecer a precedência entre os Governadores, o de menor precedência é o do Distrito Federal, mas na Ordem Geral de Precedências nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, relaciona o Governador do Distrito Federal a frente dos demais Governadores. Indicativo claro da precedência do anfitrião.

A legislação militar é mais direta, não deixando qualquer dúvida quanto à precedência do anfitrião, ao ditar que o Comandante, Chefe ou Diretor de uma organização militar, nas visitas e cerimônias, acompanha a maior autoridade, passando à frente das demais, mesmo de posto superior (art.nº. 146 do RCONT). Em outro artigo (nº. 39, § 1º e 2º), prescreve que em banquetes o Comandante da Organização Militar em que se realiza o evento, senta-se a mesa principal ao lado direito da maior autoridade e em banquetes de mesa plena senta-se em frente ao homenageado.

A precedência do anfitrião, portanto, tem respaldo não só nas práticas cerimonialísticas já consagradas pelo protocolo oficial, mas também na doutrina e até na legislação.

CONCLUSÃO

A Ordem Geral de Precedência do Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972, prevê três listagens de precedências: 1ª) para cerimônias oficiais de caráter federal, na Capital da República; 2ª) para cerimônias oficiais nos Estados da União com a presença de autoridades federais; 3ª) para cerimônias oficiais, de caráter estadual.

A primeira listagem tem abrangência limitada. Como a Capital da República é Brasília (§ 1º do Art. 18 da Constituição Federal), esta listagem, a rigor, sequer se aplica ao restante do Distrito Federal, visto que Brasília (Plano Piloto) é a Região Administrativa número um do Distrito Federal (RA 1). A segunda listagem é a mais prática, pois a grande maioria das cerimônias conta de forma oficial ou não com o prestígio da presença de autoridades federais. A ordem de precedência da segunda e terceira listas é a mesma, sendo a terceira mais resumida.

Os antigos Chefes de Estado, desde que não estejam exercendo função pública, passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, a seguir os antigos Vice-Presidentes da República. Por extensão nos Estados, Distrito Federal e Municípios, aplica-se os mesmo critérios aos antigos Governadores e antigos Vice-Governadores, antigos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais. Os antigos Ministros de Estado e ocupantes de cargos com estas prerrogativas, que hajam exercido suas funções em caráter efetivo e estejam sem função pública, passarão logo após os titulares em exercício. Mais uma vez por extensão, aplica-se a mesma prerrogativa aos antigos Secretários de Estado e Secretários municipais.

Convém lembrar ainda que as autoridades em serviço ativo, têm precedência sobre os inativos e os diplomatas e militares ao ocuparem cargos na administração pública têm a precedência que os beneficiar.

Como podemos observar, conhecer e aplicar corretamente a precedência exige do cerimonialista, experiência, agilidade, presença de espírito, tranqüilidade e profundo conhecimento do meio social em que atua. Além destas, é importante saber lidar com a personalidade, o caráter, as virtudes e as fraquezas humanas.

Blanco Villalta ao escrever que “a precedência é o ponto crucial e a base do cerimonial”, foi muito feliz em resumir numa simples frase toda complexidade da precedência. A precedência é complexa porque frequentemente administra uma falsa expectativa de superioridade. Estabelecer precedência é em muitos casos administrar um dos pecados capitais, a vaidade humana. Quanto mais vaga a legislação, maior a dificuldade, pois o vaidoso encontrará sutis brechas legais para chamar a atenção de quem o rodeia. Não se deve confundir vaidade com auto-estima; vaidade é ter a auto-imagem inflada, é querer aparecer passando por cima de padrões éticos; auto-estima é ter consciência do lugar que lhe cabe, é ter a noção de sua importância no contexto do evento. A linha entre vaidade e auto-estima é muito tênue. Reconhecer a própria vaidade e exercitar a auto-estima é um desafio. A vaidade vem maquiada com realização de potenciais sonhos, a auto-estima reconhece seu lugar e seu real valor neste mundo. No dizer do consultor em desenvolvimento humano Ricardo Melo, “vaidade é a auto-estima que adoeceu”. Uma das habilidades do cerimonialista eficiente é saber lidar com a vaidade das autoridades, especialmente aquelas que, sem escrúpulos e sem ética usam os cargos públicos para autopromoção.

A ORIGEM DA EXPRESSÃO "DOUTOR"


Muito se tem falado que o primeiro registro da expressão “doutor” se deu por volta do ano 390 d.C., quando foi citado por Marcel Ancyran no Concílio de Sarragosse, no qual se proibia declinar da qualidade de “doutor” sem a permissão da igreja, criada pelo Imperador Constantino em 313 d.C., em virtude de ter, em verdade, atendido aos auspícios de seu povo.

O Doutor Júlio Cardella, advogado de Campinas, no artigo de sua autoria intitulado "Advogado - Doutor por Direito e Tradição", publicado na Revista Tribuna do Advogado de outubro de 1986, pela Ordem dos Advogados Do Brasil de São Bernardo do Campo, escreveu com bastante propriedade que o título de “doctores sapientiae” somente foi concedido pela primeira vez aos filósofos e homens que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Conclui o advogado que também eram chamados de “doutores”, aqueles aos quais se atribuía o “jus respondendi”, ou seja, aos juristas e advogados que sustentavam e defendiam teses em nome de outrem perante tribunais.

Citando ainda o pioneiro no assunto Doutor Júlio Cardella, em seu artigo assevera que “já no século XII, tem-se a noticia do uso da honraria atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura”, sendo que, “pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de Doctor Legum em Bolonha ao lado dos Doctores És Loix, somente dados àqueles versados na Ciência do Direito.

Tempos depois, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos
diplomados em Direito, chamando-os de Doctores Canonum Et Decretalium". Para alguns doutrinadores o termo “doutor” só passou a ser considerado honraria após o decreto de Dona Maria Pia de Portugal, pois antes não passava de título acadêmico conferido aos sábios filósofos e sofistas e doutores em lei. Segundo aqueles que defendem esta posição, o tema foi elevado a assunto real da Coroa portuguesa assim que Dona Maria Pia de Sabóia, Princesa da Itália, nascida em 16.10.1847, se casou, em 27.09.1862, com Dom Luiz I, que se tornou Rei de Portugal entre 14.11.1861 até 19.10.1889, período no qual passou a ser conhecida como Rainha de Portugal. Dona Maria Pia teria assinado um Decreto Régio no qual outorgava o titulo de “doutor” aos bacharéis em direito e, por conseguinte, aos advogados.

Os Decretos Régios constituíam ordens e mandamentos emitidos pelo Rei, pelo Príncipe
Regente, pela Rainha ou pela Princesa, por iniciativa própria, sobre as mais diversas questões, tanto gerais quanto particulares, tais como a instituição de cargos e nomeação de seus ocupantes, a criação de organismos estatais, a concessão de benefícios e outorga de títulos e honrarias. Naquela época, era costume fazer essas nomeações imperiais tanto é que alguns anos antes, em 04 de setembro de 1847, o mulato André Rebouças, condecorado por D.Pedro I em 1823 como Cavaleiro Imperial da Ordem do Cruzeiro, após anos de trabalho como “rábula”, conquistou o direito
de advogar por determinação imperial.

Antonio Pereira Rebouças, pai de André Rebouças, também se dedicou ao estudo das leis, e, como “rábula”, assumiu o cargo de advogado parlamentar. Conselheiro de Estado e Conselheiro do Imperador, Antonio Pereira Rebouças foi um dos maiores especialistas em direito civil do país.

Em um de seus artigos intitulado “Um Cidadão Chamado Doutor”, veiculado pela internet no site http://www.megabrasil.com/megaportal/articulista_gilda31.htm, Gilda Fleury Meirelles, diretora do IBRADEP – Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento, Desenvolvimento e Capacitação Profissional, defende a idéia de que o título de doutor não pode ser utilizado senão por aqueles que tenham alcançado tal posição acadêmica. Como fonte legal para sustentar a posição de que o termo doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico, Gilda Fleury Meirelles cita a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992 e ainda o decreto 4.176 de 28 de março de 2002, conforme fielmente reproduzo à seguir: “A Instrução Normativa nº 468 de 5 de março de 1992, e suas alterações, atualmente em vigor pelo Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, diz: "Doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Não deve ser
usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas às comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau". E termina, a nobre Doutora Honoris Causa pela Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, lançando o seguinte desafio: “Estou desafiando: quem se atreve a usá-lo corretamente?”.

Em primeiro plano, me parece salutar dizer que ao citar os diplomas legais a Nobre Doutora Gilda Fleury Meirelles cometeu lastimável equívoco, pois o Decreto 4.176 de 28 de março de 2002 estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos e competência dos órgãos do poder executivo federal. Assim, a legislação mencionada nada tem a ver com o tema abordado na matéria veiculada
pela internet. Nem mesmo a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992, também citada por ela, faz menção ao assunto em pauta. Na verdade, Gilda Fleury Meirelles pretendeu mencionar em seu artigo o texto do “Vade-Mecum número 07” que instituiu o Cerimonial Militar do Exército, e diz respeito à prática de “Protocolo” durante as comemorações oficiais. O “Vade Mecum” foi aprovado pela Portaria número 522 de 15 de outubro de 2001 da lavra do General do Exercito Comandante Gleuber Vieira, para reger e regulamentar as continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das forças armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243 de 3 de junho de 1997.

Por “Cerimonial” devemos entender como o conjunto de formalidades (regras e normas) a
serem seguidas na organização de uma cerimônia oficial, definindo a sua seqüência lógica e regulando os diversos atos que a compõem. Em seu item número “5” o Vade Mecum determina quais são as formas de tratamento a serem utilizadas pelas autoridades executivas, legislativas e judiciárias, quer por meio de correspondência oficial, quer de forma verbal em atos solenes e “Cerimoniais”. Contudo, tal documento menciona em seu texto a seguinte informação: “Acrescente-se que Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Não deve ser usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas a comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso de pós-graduação universitária (nível doutorado). Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Por força de hábito cultural, para médicos e advogados aceita-se apor, antes do nome, o título Doutor ou a abreviatura Dr, no ato
de se sobrescritar envelopes a esses profissionais ou de citá-los, abertamente, durante um evento”.

O Manual de Redação da Presidência da República de Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior – 2a edição revisada e atualizada salienta: “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às
comunicações”.

Fica aqui a explicação para os interessados no assunto.

QUEM É O MESTRE? QUEM É O CERIMONIALISTA?


A seguir, transcrevo um artigo do professor Marcilio Reinaux, ele que é fundador do CNCP e Presidente da Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo.

O mestre de cerimônias é um cerimonialista. Mas nem todo cerimonialista é um mestre de cerimônias.

Todos sabem que falar em público, enfrentar a responsabilidade de uma tribuna, colocar-se diante de uma grande platéia e falar, não é fácil. Pessoas que vão á tribuna, tremem nas pernas. O medo de falar em público, está nas maiores proporções comparativo com outras formas de medo, que as pessoas têm. Ao mestre de cerimônia, além de ter que saber falar em público, não ter medo, ainda que pedir (ou mandar cordialmente) para se levantar, se assentar, convidar autoridades, anunciar oradores, cortejos, anunciar hinos, músicas e enfim “comandar o espetáculo”. Isto não é tarefa para qualquer pessoa. Há que se ter predicados e habilidades muito especiais para tanto. Quem faz estas coisas e muito mais, isto é, quem faz o evento acontecer, é o mestre de cerimônias.

Assim à guisa de reflexão, podemos identificar que o mestre de cerimônias é uma pessoa qualificada para tanto. Deve ser especial com os seus atributos. Já o cerimonialista é outra pessoa também com muitas outras qualidades, até bem maiores do que aquelas do mestre, em alguns casos. Aquele - o cerimonialista - em primeiro lugar difere do mestre, por ser em geral detentor da autoridade que lhe foi e é outorgada pela direção ou cúpula institucional. Ordens dadas pela autoridade titular do órgão – por exemplo - ou pelo dono da empresa contratante, ou onde ela trabalha ou para quem trabalha. Enfim o cerimonialista, recebe ordens e poderes de quem lhe paga honorários, salários. Assim com ditos “poderes”, o cerimonialista que é Chefe do Cerimonial, ou Assessor do Cerimonial, o Gerente do Cerimonial (já vimos até a qualificação de Diretor do Cerimonial, o que achamos uma extravagância de titulação), é quem, de fato e de direito, dá e transmite as ordens ao mestre de cerimônias.

Em muitas instituições oficiais o MC contratado, já recebe do cerimonial o “Roteiro”, a “Pauta” tudo pronto. E até em algumas instituições, alguns chefes cerimonialistas, pretendem fazer até o “Script”. Este, entendemos que é da estrita competência do mestre. São as suas palavras, seu estilo, sua postura e forma de ser e de se apresentar como tal. Este último e importante texto é o “bê-a-bá” que deve ser dito “ipsis-literis-virgulisque”. Chefes do Cerimonial muito ciosos, assim o fazem com os mestres contratados. Outros deixam o MC fique mais à vontade, permitindo colocações de caráter do estilo do próprio do mestre, desde eu não seja nada pessoal ou afetado. O que dizer, na cerimônia, deve está escrito sim. Mas como dizer, com ênfase, com empatia e competência e outros atributos, isto é do mestre. Por tal razão e isso mesmo, é que existem mestres de cerimônias que recebem honorários sofríveis, compatíveis, ou bons pagamentos. Mas há outros, ditas “estrelas” ( especialmente em se tratando dos “globais”) que cobram absurdos (valores especiais de um “cachêt”). E registre-se de pronto, que nem são assim tão “competentes”. São atores e não mestres. Eis a grande diferença.

De uma forma ou de outra, o cerimonial e ou especificamente os cerimonialistas,(*) os protocolistas (**) os chefes de gabinetes, ou quaisquer outras autoridades contratantes, dependem dos mestres. Até porque, mestres podem ser cerimonialistas e de fato muitos o são. Alguns MC têm potencial, pela vivencia nas lides agregadas às atividades de planejamento, organização, preparação e realização de um evento, de também cuidarem de toda este arcabouço de ações que fundamentam as cerimônias. Trabalho de cerimonialistas.

“Trocando em miúdos” um bom MC poderá planejar, organizar, realizar e ele mesmo dirigir com razoável potencial uma cerimônia, uma solenidade. De outra sorte, ou seja reciprocamente não é possível, porque são raros os cerimonialistas que têm condições emocionais, ou mesmo qualidades e habilidades específicas para fazer o papel de um mestre de cerimônias. Eis as diferenças e nuances destas duas atividades: a do cerimonialista e a do mestre de cerimônias. Uma depende da outra. Claro. Elas se completam. De tal reflexão, resulta – é bem de ver – que os dois protagonistas responsáveis pela beleza e sucesso dos eventos, trabalhem em harmonia e na plenitude da confiança

(*) - A palavra Cerimonialista não existia até 1995. Quem desejar conferir é só consultar dicionários da época. Esta palavra passou a existir com o advento do Comitê Nacional do Cerimonial Público – CNCP. Na realidade foi o Cerimonialista Marcilio Reinaux quem usou a expressão para se dirigir aos colegas do Colegiado do CNCP, quando então primeiro presidente.Foi dicionarizada como verbete em 1995. É uma atividade. Não é profissão.

(**) A palavra Protocolista, é o termo usado nos países de língua espanhola, com o mesmo significado da nossa Cerimonialista. A expressão qualificativa de quem faz protocolo, é muito antiga. O Embaixador Jorge Blanco Villalta, já usava este termo nos seus primeiros livros há mais de trinta anos. Naqueles países protocolista é profissão, definida oficialmente e consta dos quadros das esferas federal e das províncias ( Estados, etc.)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

PROTOCOLO NA VI CONFITEA

Ministro da Educação Fernando Haddad

Participei do planejamento e execução do cerimonial da VI Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFITEA, evento promovido pela UNESCO com a participação de 172 delegações estrangeiras, que aconteceu em Belém do Pará, em dezembro de 2009. Este evento só acontece a cada 12 anos e é a primeira vez que se realiza em um país do hemisfério Sul.

Neste evento, algumas situações interessantes, no que diz respeito a protocolo, aconteceram além de muitas curiosidades, haja visto que tínhamos representantes do mundo inteiro no mesmo local.





A primeira coisa foi à montagem da mesa oficial, pois o evento tinha seu próprio protocolo e era internacional. A proposta da mesa repassada pelo Itamaraty em ordem de precedência foi a seguinte:

- Senhor Walter Hierche, Presidente da V CONFITEA (observem que o evento era a VI CONFITEA);
- Sra. Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO (promotora do evento);
- Sra. Ana Júlia Carepa, Governadora do Estado do Pará;
- Sua Alteza Real Princesa Laurentien, dos Países Baixos, representante especial para alfabetização para o desenvolvimento da UNESCO;
- Sr Fernando Haddad, Ministro da Educação;
- Sr Alpha Oumar Konaré, ex-presidente do Mali, Ex-presidente da União Africana e fundador dos Estados Unidos da África.
- Sr. Adama Ouame, Secretário Geral da CONFITEA;
- Sr. Mattar Baldeh e Sra. Maria Almazan Khan, representantes sociedade civil da campanha global para a alfabetização.

Reparem que mesmo tendo uma princesa na mesa, com prerrogativas de Chefe de Estado, a mesma passou depois da Governadora. Outra curiosidade nesta questão de protocolo, é que o governo brasileiro concedeu prerrogativas de Chefe de Estado ao Sr Konaré, mesmo ele sendo Ex-Presidente e não exercer nenhum cargo público.

Quanto aos pronunciamentos, foi a seguinte ordem:

- Senhor Walter Hierche, Presidente da V CONFITEA (observem que o evento era a VI CONFITEA);
- Sr Fernando Haddad, Ministro da Educação;
- Sra. Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO (promotora do evento);
- Sr. Mattar Baldeh e Sra. Maria Almazan Khan, representantes sociedade civil da campanha global para a alfabetização.
- Sr Alpha Oumar Konaré, ex-presidente do Mali, Ex-presidente da União Africana e fundador dos Estados Unidos da África.
- Sua Alteza Real Princesa Laurentien, dos Países Baixos, representante especial para alfabetização para o desenvolvimento da UNESCO;
- Sra. Ana Júlia Carepa, Governadora do Estado do Pará;

O pronunciamento por último da Governadora foi uma cortesia da UNESCO depois de uma reunião acalorada, mesmo sabendo que pelo nosso protocolo a Princesa, como maior autoridade à mesa, deveria encerrar os pronunciamentos.

Ai vem o aprendizado: no meio internacional vale as prerrogativas inerentes do cargo, mas o bom senso prevalece sempre e observei no evento que a questão da vaidade, de fazer valer uma posição de hierarquia, não tem o mesmo peso que as autoridades brasileiras pedem para si.

CURIOSIDADES DA CONFITEA

- Os horários eram seguidos a risca. Havia um cronômetro voltado para a platéia e quando um expositor extrapolava seu tempo, entrava uma música por alguns segundos. Detalhe: eles escolheram um pequeno trecho de um tecnobrega para avisar que o tempo havia acabado.
- Para chamar a atenção dos participantes, o presidente da mesa deveria usar um pequeno martelo que a organização do evento esqueceu. Ai foi providenciado um martelo de madeira de bater bife, destes que usamos em nossa casa. No segundo dia o mesmo foi substituído por outro de madeira.
- Quase aconteceu um incidente diplomático. A arrumação das delegações em mesas com seis pessoas, duas para cada país, é em ordem alfabética no idioma onde estiver sendo realizada a cerimônia. Esqueceram de Aruba e eles foram colocados no final do salão. Reclamaram mas não teve jeito.
- A conferência da Senadora Marina Silva foi muito bem recebida pelos participantes, ao ponto de ser aplaudida de pé e quando seu tempo terminou e o Ministro Fernando Haddad, que presidia a mesa, lhe concedeu mais um tempo, ela comentou que fazia juz ao mesmo devido a quatro características suas: era mulher, política, professora e latina. A platéia foi ao delírio.
- Durante as sessões plenárias, não se ouvia conversas paralelas e nem gente passeando pelo auditório. Todos ficavam atentos ao que estava sendo exposto e quando queriam faziam sua intervenção, usavam o microfone disponível em cada mesa.
- A necessidade de conhecer outra língua é fundamental neste mundo globalizado. Verifiquei que mesmo países do chamado terceiro mundo e pobres, seus delegados falavam mais de três línguas, sem incluir a pátria. E entre nós, quem domina uma língua se acha bem no mercado.
- Está comprovado: Belém não está preparada para receber eventos deste porte, pois temos carência de mão-de-obra qualificada. Foi um sufoco para achar mais de 100 recepcionistas bilíngües. A saída foi recrutar alunos e professores nas universidades e cursinhos de línguas, que embora dominassem línguas, não tinham a menor noção de eventos e de como se portar frente a uma autoridade estrangeira. A empresa de eventos que foi licitada em Brasília não tinha experiência neste tipo de evento e nem em relacionamento pessoal. As reclamações foram muitas. Tai um excelente nicho de mercado inexplorado.
- Outra curiosidade: nos intervalos todos os participantes das delegações deixavam seus pertences nos devidos lugares, tipo computadores pessoais, bolsas, sacolas e ninguém mexia. Fantástico.

PRECEDÊNCIA É BOM E EU GOSTO



Recentemente um colunista de um jornal de grande circulação de Belém do Pará escreveu que o Vice-Governador do Estado perdeu uma ótima oportunidade de se manifestar para uma platéia seleta por causa de uma “tal de precedência”.


Isso ocorreu em um evento em que estava prevista a participação do Vice-Governador, mas o cerimonialista que estava conduzindo o evento “bateu pé” dizendo que como era um evento corporativo, o anfitrião do evento presidiria e falaria por último.

O cerimonial do Vice-Governador questionou colocando que isso afrontaria o que está previsto no Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, art. 2º e 7º, pois na paridade dos poderes federal, estadual e municipal, o vice-governador presidirá a cerimônia a que comparecer. Resultado: o Vice-Governador cancelou sua participação e o problema veio a público colocando o anfitrião do evento em uma saia justa porque foi mal assessorado.

Aqui a de se colocar uma questão de protocolo. A participação assim como as prerrogativas do cargo de vice-governador está prevista em Lei e se a mesma não for respeitada, esse desrespeito é para a instituição pública além do gestor da mesma. Se estiver na lei, cumpra-se.

O colunista, desconhecedor da Lei, sentenciou que o Vice-Governador, com sua atitude, estava errado e não teria nada demais não ficar no lugar que lhe é seu de direito e de fato.Seguindo o raciocínio do cerimonialista, a de se perguntar que e se o visitante fosse o Presidente da República ele não presidiria?

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

O CERIMONIALISTA E O HINO NACIONAL

APRESENTAÇÃO
Comenta-se muito que cerimonial é criatividade e bom senso. Cerimonial é mais do que isso, é antes e acima de tudo, o fiel acatamento da legislação, convenções internacionais, normas e regras aliadas ainda à cultura, tradições e costumes, que influem diretamente na organização do cerimonial de um evento. Uma das práticas errôneas, uma invencionice, que grassa nas cerimônias pelos diversos rincões do país, surgido não se sabe de onde e nem como, “é voltar-se (autoridades e público) na direção da Bandeira Nacional, por ocasião da execução do Hino Nacional”. Essa prática, além de não encontrar respaldo legal, sugere que a Bandeira Nacional é mais importante que o Hino Nacional e portanto tem precedência sobre este.
O Hino Nacional, juntamente com a bandeira, as armas e o selo, são símbolos que representam a nação brasileira, a pátria que amamos e respeitamos. Os símbolos nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos, isoladamente ou em conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros.

Constitui-se violação de culto ao Hino Nacional, virar-se na direção da Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional, exceto nos casos previstos na lei em que a Bandeira Nacional é o símbolo cultuado.

OS SÍMBOLOS NACIONAIS

Durante o período monárquico e a República Velha, muito pouco se regulamentou sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais. Com o advento do Estado Novo surge o pensamento de dar-se padrão nacional a forma e apresentação dos símbolos nacionais; pensamento este, que culminou com a publicação do Decreto-Lei nº 4.545 de 04 de setembro de 1942. A atual Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, nada mais é do que o aperfeiçoamento e atualização daquele Decreto-Lei.

A Constituição brasileira (§ 1º Art 13) estabelece que são quatro os símbolos nacionais da República do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Autoriza ainda os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terem seus próprios símbolos.

As Armas Nacionais e o Selo Nacional não têm o apelo popular da Bandeira Nacional e do Hino Nacional, o seu uso é quase que restrito aos órgãos oficiais, por isso mesmo as violações de uso são poucas e quando existem são pouco notadas. Não existe cerimonial de culto às Armas Nacionais e ao Selo Nacional. Estes símbolos dignificam repartições públicas, oficializam publicações e documentos do Governo, autenticam atos e validam diplomas dos estabelecimentos de ensino.

O símbolo nacional de maior apelo popular é sem dúvida a bandeira, seguida do hino. A bandeira é um símbolo forte, marcante, como diz Coelho Neto, “é um pano é uma nação, como a cruz é um madeiro e é toda uma fé”. A bandeira é o símbolo mais lembrado e enaltecido por escritores, poetas e a mídia.

A bandeira é símbolo tão forte e marcante, que por vezes é usada em manifestações populares com o descontentamento da atuação imperialista de outra nação; não tendo como se opor e impotentes diante do poderio bélico e econômico mostram seu repúdio violando a bandeira. É o que se constata atualmente no Oriente Médio, onde as bandeiras israelense e norte americana são pisoteadas e queimadas em praças públicas pretendendo-se com esse gesto atingir Israel e Estados Unidos.

A bandeira brasileira, visualmente muito bonita, heráldicamente representativa e poética também, é a marca do brasileiro no mundo. Para Alexandre Vollner, a bandeira “é a marca de um povo”. Apesar da Bandeira Nacional atender melhor o orgulho e ufanismo pátrio, essa aparente precedência sobre os demais símbolos não encontra amparo na legislação.

A legislação atual, que tem como fundamento principal a Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971, complementada em parte pelo Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972, não esgota e nem esclarece totalmente o uso e culto aos símbolos nacionais, especialmente à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional. Falta regulamentação dos pormenores prescrito no Art. 43 da citada Lei. Para os militares esses pormenores estão regulamentados através do Decreto nº 2.243, de 03 de junho de 1997. Para os integrantes da sociedade civil ainda não houve qualquer regulamentação dos ditos pormenores, exceto para os estabelecimentos de ensino. Quando a legislação é omissa, a controvérsia é certa.

HISTÓRICO DO HINO NACIONAL
O Hino Nacional Brasileiro, considerado um dos mais líricos do mundo foi composto por Francisco Manuel da Silva, provavelmente em 1831. Durante a monarquia foi adotado por consenso popular e não por ato oficial, sendo oficializado depois da proclamação da República pelo Decreto nº 171 de 20 de janeiro de 1890. A letra de Joaquim Osório Duque Estrada, escrita em 1909, foi adotada oficialmente, com pequenas modificações efetuadas pelo próprio autor, na véspera do centenário da independência do Brasil pelo Decreto nº 15.671, assinado pelo Presidente da República Epitácio Pessoa.

O lirismo abstrato do Hino Nacional reúne poesia e música como símbolo da nação brasileira sendo mais fácil a percepção para as pessoas que dominam a linguagem musical. Para os brasileiros “cegos” é o único símbolo nacional perceptível, portanto, mais abrangente que os demais símbolos. Fora dos casos previstos no Art. 25 da Lei nº 5.700, o Hino Nacional não é coadjuvante da Bandeira Nacional nas cerimônias; os profissionais que fazem cerimonial devem ter o cuidado de não passar ao público essa falsa impressão.

LEGISLAÇÃO
As violações de uso e culto dos símbolos nacionais são constantes, cometidas por insuficiências de formação e informação, desconhecimento ou interpretação equivocadas da legislação e outras ainda por falta de regulamentação. As mais grosseiras violações são sem dúvida ao Hino Nacional. Não quanto a sua realização, pois geralmente é executado por músicos sob a direção de um competente maestro, mas no culto em cerimônias onde não é lhe dado o devido destaque. Cabe pois aos cerimonialistas resgatar o valor do Hino Nacional como manda a legislação.

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 e suas alterações, dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, a exemplo da Constituição Federal, estabelece que são símbolos nacionais, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Vejamos o que nos ensina do Hino Nacional.

Art. 25. Será o Hino Nacional executado:
I – Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;
II – Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art 14.
§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
......................................................................................................................
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
......................................................................................................................
Art. 43. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.

Assim dos incisos I e II do artigo 25 extrai-se que são apenas seis as circunstâncias legais em que o Hino Nacional se presta para reverência:

I. Em continência à Bandeira Nacional;
II. Em continência ao Presidente da República;
III. Em continência ao Congresso Nacional incorporado;
IV. Em continência ao Supremo Tribunal Federal incorporado;
V. Nas cortesias internacionais;
VI. Por ocasião do hasteamento semanal obrigatório da Bandeira Nacional nas escolas ( parágrafo único do art. 14).

Das seis situações, apenas duas são reverência a Bandeira Nacional, uma em continência (inciso I) e a outra por ocasião da cerimônia cívica semanal dos estabelecimentos de ensino (inciso II), regulamentada no Dec. nº 4..835, de 8 de setembro de 2003. Portanto para grande parte das solenidades do dia a dia dos cerimonialistas, das seis circunstâncias resta uma, “quando o Hino Nacional é executado em continência à Bandeira Nacional” (inciso I) .

A polêmica, talvez esteja na falta de entendimento do conceito de “continência”. Para o mestre Aurélio continência é o cumprimento do militar. Este conceito está corroborado na legislação militar. É pela continência que o militar manifesta respeito e apreço, não só a outro militar mas também aos símbolos nacionais, à tropa formada, à autoridades e aos civis de suas relações. Embora a legislação não diga claramente, obviamente a execução da continência implica em o saudante voltar-se na direção do saudado.

O Hino Nacional é executado, em continência, apenas nas cinco situações previstas no inciso I do artigo nº 25. O parágrafo 2º deste artigo veda taxativamente a execução do Hino Nacional, em continência, fora destas cinco situações. Do parágrafo 3º deduzimos que o Hino Nacional pode ser executado, e nesta circunstância reverenciado em ocasiões festivas de regozijo público. É o culto ao Hino Nacional nas diversas solenidades que diariamente acontecem no país.

O artigo nº 30 prescreve os procedimentos de respeito devidos à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional. Mais uma vez se observa não haver precedência entre estes dois símbolos. Aliando-se o texto deste artigo com o parágrafo único, pode-se deduzir que durante a execução do Hino Nacional não é permitida a saudação com palmas, mas não proíbe as palmas após a execução.

O Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972 e suas alterações, disciplina as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, acrescenta muito pouco ao que está prescrito na Lei nº 5.700. Para a Bandeira repete quase que literalmente o que está na Lei. Para o Hino, quase nada, reafirma que nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, por cortesia, o Hino Nacional brasileiro. O caput do Artigo nº 20 acrescenta:

Art. 20. A execução do Hino Nacional só terá início depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.

O que chama a atenção neste Decreto, é a relação muito estreita do cerimonial público civil com o cerimonial militar. Apenas para se ter uma noção dessa proximidade, em seis situações o Decreto remete os procedimentos a serem adotados nas cerimônias ao “cerimonial militar”, em muitas ainda induz e em outras tantas associa o cerimonial civil ao militar.

Os procedimentos do cerimonial militar estão regulamentados no Decreto nº 2.243, de 03 de junho de 1997, conhecido no meio castrense como RCONT ou R-2 (regulamento de continências). Abaixo os dispositivos deste documento legal que podem, em muitas situações serem comuns aos civis e militares, embora prescritos para os militares:

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade:
..................................................................................................
Parágrafo único. As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.

Este parágrafo único prescreve que o militar deve acatar o regulamento de continências fora da caserna, inclusive nas cerimônias e solenidades civis.

Art. 15. Têm direito à continência:
I – a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;
c) quando conduzida por tropa ou contingente de Organização Militar;
d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou organização civil, em cerimônia cívica;
e)................................................................................................................................ II – o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
................................................................................................................................... XII – as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras nos casos dos incisos I e II deste artigo;

O presente dispositivo deixa claro que a Bandeira Nacional (inciso I) e o Hino Nacional (inciso II) estão nivelados, ambos têm direito à continência. Observa-se no inciso I, letras: a), b), c) e d) as situações em que a Bandeira tem direito à continência. O cerimonial prescrita que o Hino Nacional será executado por ocasião do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional (letra “a” do inciso I), e nesta ocasião direito a continência do militar, do civil, atitude de respeito, de pé e em silêncio, (Art. nº 30 da Lei nº 5.700). Para os casos previstos nas letras b), c), d) e e) há previsão de continência mas não de execução do Hino Nacional. O inciso II prescreve que o Hino Nacional tem direito à continência quando executado em solenidade militar ou cívica, portanto de uma abrangência maior do que a Bandeira. Note-se que as continências para a Bandeira se limitam a cinco situações, enquanto o Hino Nacional tem direito à continência em todas as solenidades militares e cívicas em que for executado.
Igual preceito é estendido às Bandeiras e Hinos das Nações Estrangeiras (inciso XII). O cerimonial olímpico e os eventos esportivos internacionais têm suas próprias regras, de acordo com convenções internacionais.

Art. 24. Todo militar faz alto para a continência a Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito.
§ 2º Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de “sentido” até o final de sua execução.

O caput deste artigo determina que o militar deve parar para saudar a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Presidente da República. Observe-se novamente o tratamento isonômico dado aos dois Símbolos. Oportunas e acertadas as prescrições dos parágrafos 1º e 2º, note-se que não manda voltar-se para a direção da Bandeira Nacional.

Art. 25. Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.
§ 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia (...)

O artigo 25 e parágrafos orientam claramente para que direção o militar deve voltar-se nas diversas situações. Seria cômico se nessas circunstâncias o civil participante do evento tivesse procedimento diferente. Chama atenção o parágrafo 2º, parece que este dispositivo esclarece grande parte das dúvidas sobre a polêmica em questão. A conclusão que se chega com base neste parágrafo, que durante a execução do Hino Nacional em solenidade com composição de mesa de honra realizada em ambiente fechado, sem hasteamento da Bandeira Nacional, o público volta-se para a mesa de honra e os componentes da mesa apenas se levantam tomando atitude de respeito. Ninguém se volta para a Bandeira, muito menos as autoridades da mesa. Em hipótese nenhuma os componentes da mesa podem dar as costas ao público. Seria um desrespeito das autoridades para com um dos elementos essências da nação (povo), em favor de um dos símbolos dessa nação.

Art. 90. O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais.
§ 1º Neste caso, cantam-se sempre as duas partes do poema, sendo que a banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira parte.
.....................................................................................................................
§ 3º Nas solenidades em que seja previsto o canto do Hino Nacional após o hasteamento da Bandeira Nacional, esta poderá ser hasteada ao toque de marcha batida.

A prescrição acima faculta a execução vocal do Hino Nacional nas solenidades, porém sempre as duas partes. Do parágrafo 3º deduz-se que numa mesma solenidade pode-se reverenciar, tanto a Bandeira como o Hino em momentos distintos; mais um indicativo de que quando o culto é dirigido ao Hino Nacional, ninguém deve voltar-se para a Bandeira, já cultuada por ocasião do seu hasteamento.

Como os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais a que faz referência o artigo nº 43 da Lei nº 5.700 para os civis ainda não foram regulamentados, o Decreto nº 70.274, mistura o cerimonial civil e militar, estabelecendo procedimentos que podem ser comuns a civis e militares e o RCONT (regulamento de continências dos militares) aprovado pelo Decreto nº 2.243, em alguns aspectos se caracteriza pela assimilação de comportamentos consagrados pela sociedade civil e adotados como preceitos pelos militares, é oportuno e perfeitamente viável, valer-se o cerimonial destes ensinamentos legais para adotar procedimentos comuns de cerimonial em solenidades. Não se pode estabelecer para uma mesma solenidade, mesmo que civil, procedimentos distintos para civis e militares.

Outro ensinamento que o cerimonial pode buscar na caserna, agora na doutrina, é o conceito de ambiente fechado (local coberto), a que se refere o parágrafo 2º, do Artigo 25 do RCONT e ambiente aberto. Para efeito de cerimonial considera-se ambiente fechado ou local coberto, gabinetes, templos, repartições civis e militares, refeitórios, teatros, auditórios, salas de reuniões, quartos e salas; são ambientes abertos ou assim considerados, locais de circulação ou de espera (saguões, pérgulas, etc.), praças públicas, pátios internos, estádios, complexos esportivos, ginásios de esporte, mesmo que total ou parcialmente cobertos.

É importante a percepção clara deste conceito, uma vez que nas cerimônias realizadas em ambiente fechado não existe cerimonial de hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional. Nas cerimônias em ambiente fechado, o dispositivo da Bandeira deve estar pronto. Caso haja execução do Hino, a reverência é ao Hino Nacional.

CONCLUSÃO

Como a Lei nº 5.700 ordena que o Hino Nacional seja executado em continência à Bandeira Nacional (inciso I do Art. 25), o Decreto nº 2.243 (RCONT) complementa que a execução em continência será por ocasião do hasteamento ou arriamento em cerimônia cívica ou militar (letra a, inciso I do Art. 15) e nos demais casos previstos (letras b, c, d, e, inciso I do Art. 15) em que a Bandeira tem direito à continência, não há execução do Hino Nacional, a conclusão legal que se chega é que, em uma só circunstancia a Bandeira Nacional recebe continência com execução do Hino Nacional, é por ocasião do seu hasteamento ou arriamento quando todos os presentes, autoridades, público civil e militar voltam-se na direção da Bandeira Nacional enquanto durar a execução do Hino. Nas demais solenidades e cerimônias de natureza civil ou militar em que houver execução do Hino Nacional (sem cerimonial de hasteamento ou arriamento), a reverência é ao Hino Nacional. A Lei nº 5.700(§ 2º do Art. 25), proíbe enfaticamente a execução do Hino Nacional em continência, fora dos casos acima citados.
Nas cerimônias em que é executado o Hino Nacional em ambiente aberto (com a Bandeira já hasteada) todos se voltam (em atitude de respeito, de pé e em silêncio), para a direção de onde vem a música. Em ambiente fechado, todos se voltam para o principal local da cerimônia, mesmo tendo no ambiente um dispositivo de Bandeira Nacional.

O Hino Nacional pode ser executado por banda de música, (civil ou militar), orquestra, coral, cantor(es), gravação, etc... com canto ou não de todos os presentes, conforme previsto no cerimonial do evento.

Os textos legais, muito técnicos, redigidos juridicamente e em linguagem heráldica, são de difícil compreensão para a maioria dos brasileiros. Populares em suas manifestações cívicas, não usarem e cultuarem os símbolos nacionais na forma da lei é compreensível, não se pode aceitar o mesmo de autoridades e cerimonialistas. As violações se multiplicam desde os altos escalões da República, às pequenas escolas do interior do país. Conciliando-se a legislação, a doutrina, as normas protocolares e as práticas cerimonialísticas, seguem pequenos lembretes que podem ser úteis na administração da polêmica em questão:

1. Quando o Hino Nacional for executado em continência à Bandeira Nacional (caso do hasteamento) todos se voltam na direção da Bandeira Nacional;

2. Quando o Hino Nacional for executado em continência ao Presidente da República, todos se voltam na direção do Presidente;

3. Quando for executado em continência ao Congresso Nacional incorporado ou ao Supremo Tribunal Federal incorporado, todos se voltam para os Presidentes dos respectivos poderes;
4. Quando o Hino Nacional, precedido por Hino Nacional Estrangeiro, for executado em continência a um Chefe de Estado Estrangeiro ou um Embaixador Estrangeiro, todos se voltam para a autoridade estrangeira;

5. Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto ou assim considerado, sem o hasteamento da Bandeira Nacional, todos se voltam para a direção de onde vem a música;

6. Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente fechado todos se voltam para o principal ponto da cerimônia.. Ninguém se volta para dispositivos de bandeiras, banda de música, coral ou cantor;

7. Em hipótese nenhuma os componentes do local de destaque (ex: mesa de honra) dão as costas ao público durante a execução do Hino Nacional;
8. Nas cerimônias religiosas, em que for executado o Hino Nacional, todos permanecem em atitude de respeito, levantando-se os que estiverem sentados;
9. O Hino Nacional será executado em honra a Bandeira Nacional, somente nas cerimônias em ambientes abertos ou assim considerados e mesmo assim só quando houver hasteamento ou arriamento;

O conhecimento do assunto estudado não resolve por si só a polêmica em questão. É necessária boa vontade dos cerimonialistas em quebrar esse paradigma onde vigora essa prática ilegal. A sugestão é que inicialmente com discrição, as autoridades e público sejam orientados pelo cerimonial do evento, se necessário, através do mestre de cerimônias. Se a orientação discreta não resolver que seja de forma enfática e direta.

Essa polêmica com certeza não teria criado corpo, se o artigo nº 40 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, fosse respeitado quando diz que ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional, conhecer não só o poema e a música, mas o uso e culto que lhe é devido como Símbolo Nacional.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

MUNDO CORPORATIVO E AS BOAS MANEIRAS

Além da competência e do foco em resultados, há outra coisa que pode dar um belo empurrão na sua carreira: boas maneiras.

Você é considerado um profissional competente e tem um currículo brilhante, impecável. É proativo, orientado para resultados e tem uma constante preocupação em se manter atualizado. Então, por que cargas d'água vive sendo preterido nas promoções? Por que não consegue convencer os recrutadores a lhe contratar? Por qual razão sua carreira simplesmente não decola?
É possível que esteja se preocupando demais em desenvolver suas capacidades técnicas e dando pouca atenção a suas habilidades sociais.

"Para conseguir avançar nos níveis internos, é preciso mais do que a simples disposição para o trabalho", diz o consultor americano John Molloy, autor do livro Molloy's Live for Success. "As habilidades sociais são um pré-requisito determinante para o sucesso no mundo corporativo.

Você está seguro de que sabe comportar-se corretamente num almoço de negócios? Tem competência ao se apresentar para outras pessoas? É capaz de conduzir uma conversa polida? Sabe vestir-se adequadamente tanto para uma reunião como para o casual day?

Afinal, as empresas estão dando um peso cada vez maior a suas atitudes, a sua postura e a seu modo de proceder. Saber como agir nas mais variadas situações do dia-a-dia de trabalho e driblar as saias-justas representa uma vantagem competitiva e tanto.

Isso leva a crer que você tem educação, bom-senso e traquejo - e, portanto, está preparado para representar a empresa em qualquer ocasião. Não dê ouvidos se alguém lhe disser que se preocupar com a etiqueta é algo fútil ou secundário.

Dominar o código de comportamento em vigor no mundo dos negócios faz bem, sim, para sua vida profissional. Uma enquete eletrônica realizada em dezembro no site de VOCÊ s.a. dá mostra de que as pessoas estão, pouco a pouco, tomando consciência disso.

De um total de 480 entrevistados, 88% acham que profissionais atentos às regras de etiqueta têm mais chance de crescer e se dar bem na carreira do que outros.

A etiqueta corporativa, no entanto, é muito mais do que saber distinguir entre um garfo de salada e o do prato principal.

Qualquer atitude que incomode as pessoas a seu redor é considerada falta de modos. Exemplos: bater o telefone, falar alto, importunar seu colega com conversas e perguntas o tempo todo, exagerar no perfume, esquecer do desodorante, entre outros.

"Como os sinais de trânsito e os mapas rodoviários, o protocolo do escritório nos protege de colidir com os outros, de magoar os sentimentos dos colegas ou de prejudicar a reputação da empresa", diz Amy Vanderbilt, autora de O Livro Completo de Etiqueta. A elegância abrange, ainda, a consideração e o respeito por subordinados, chefes e colegas e a disposição em ser agradável e gentil.

Isso não significa sair por aí beijando ou bajulando todo mundo. As pessoas podem ser bem-educadas, corteses e sociáveis ao mesmo tempo em que mantêm uma atitude positiva, simpática e, sobretudo, genuína - o que nos remete a questões como valores e ética. Se você é uma pessoa divertida, atenciosa, flexível e tolerante, pode estar certa de que muitos erros lhe serão perdoados.

Simpatia é fundamental em qualquer situação. É ela que aproxima as pessoas e torna a vida da gente muito mais fácil", diz Cláudia Matarazzo no livro Etiqueta sem Frescura. "Infelizmente não há regras para ser simpático, mas se preocupar com o bem-estar dos outros já é, sem dúvida, um bom começo."

A vida profissional exige uma etiqueta correta em inúmeras ocasiões - muitas delas, delicadas. Obviamente não é possível prever todas. Selecionamos algumas mais comuns:

- Poucas são as situações em que seu cuidado com a etiqueta e sua postura são tão minuciosamente observados quanto numa entrevista de trabalho.

- Para não fazer feio, a primeira providência é chegar ao encontro com 15 ou 20 minutos de antecedência. "Se você se atrasar, telefone logo que puder para o entrevistador", dizem Lynne Brennan e David Block, autores do livro Etiqueta no Mundo dos Negócios (editora Futura).

- A explicação deve ser breve e acompanhada de um pedido de desculpas. Se esperar para fazer isso quando chegar, terá dado a ele um tempo enorme para pensar mal de você.

- Ao entrar na sala do recrutador, permaneça em pé até que lhe convidem a sentar. Na hora dos cumprimentos, faça contato visual, sorria, dê um aperto de mão firme (mas não do tipo quebra-nozes) e deixe seu interlocutor dar início à conversa.

- Para se sentir mais à vontade, acomode-se bem para trás na cadeira e fique numa posição ereta, mas relaxada. Não fique balançando o pé nem passe a mão no rosto. Fica proibido fumar e fazer observações negativas sobre seu antigo (ou atual) empregador.

- Também pega mal tocar em assuntos relacionados a dinheiro até que todos os aspectos referentes ao emprego tenham sido discutidos. Ao se despedir, agradeça que o tenham recebido. Se for o caso, pergunte quando deve esperar notícias.

- É no primeiro encontro que se iniciam os contatos sociais e profissionais - daí sua importância. Nessa hora é fundamental agir com naturalidade, sutileza e presença de espírito.

- Para começar, os consultores de etiqueta são quase unânimes ao afirmar que as fórmulas "encantado(a)" ou "é uma honra" caíram em desuso. Segundo eles, um simples e objetivo "Como vai?" ou "Tudo bem?" já está de bom tamanho. Deixe a expressão "Muito prazer" para o fim. Assim, você terá tempo suficiente para conhecer seu interlocutor - e certificar-se de que foi mesmo um prazer.

- Dar longos abraços, tapinhas nas costas e beijinhos no rosto das pessoas é uma atitude antiprofissional. O ideal é estender a mão direita com firmeza (mas sem exagero) e acompanhar o cumprimento com um sorriso amável. Se você for apresentar alguém, é importante informar algo além do nome e do cargo da pessoa.

- "Informações extras servem para colocá-la dentro de um contexto, facilitando a conversação", dizem Peggy e Peter Post em seu livro The Etiquette Advantage in Business (editora Harper Collins), inédito no Brasil. Se houver mais de uma pessoa na roda, clientes, mulheres e pessoas mais velhas e mais altas na hierarquia têm prioridade nessa hora.

- Quem toma a iniciativa de cumprimentar? Em geral, o primeiro a avistar o outro. Detalhe: homens sempre se levantam para cumprimentar. Mulheres, não. Num restaurante, se por acaso avistar um conhecido, acene discretamente. Permaneça sentado.

- Usar as palavras com habilidade é essencial no mundo dos negócios. Você pode ser um profissional brilhante, mas se comete erros gramaticais, de pronúncia e de vocabulário, engole palavras, tem uma inflexão falsa ou uma voz desagradável terá dificuldade em persuadir os outros a aceitar suas idéias ou a comprar seus produtos.

- Pode até mesmo ser esquecido quando se tratar de promoções e aumentos. Falar demais, interromper seu interlocutor para contradizê-lo ou sufocá-lo com opiniões categóricas e sair distribuindo conselhos sem que ninguém os tenha pedido - tudo isso deve ser abolido da conversação.

- "Para criar um clima de cordialidade, é preciso que o diálogo obedeça a um ritmo natural, um vaivém inteligente de réplicas, uma espécie de torneio no qual cada jogador tem a sua vez", diz Martha Calderaro em seu livro Etiqueta e Boas Maneiras (editora Nova Fronteira).

- E se você quer realmente manter a boa convivência no trabalho e se preocupa em preservar sua imagem, não exagere no tom de voz e maneire nos gestos. Saiba ouvir, evite excesso de familiaridade (ou de franqueza), fofocas, reclamações e indiscrições.

- Também não há quem agüente mau humor, puxa-saquismo e autopromoção. Tem mais: fuja de gírias, expressões estrangeiras, jargões técnicos e, claro, palavrões e piadas longas ou de mau gosto.

- Modos à mesa - O almoço de negócios funciona como um teste que lança luz sobre suas habilidades sociais. Vai convidar um cliente para um almoço de negócios? Ofereça a ele algumas opções de restaurante e uma ou duas datas. Dê preferência a um lugar conveniente para ambos, com um serviço rápido e um ambiente tranqüilo e iluminado.

- Na manhã do dia D, você ou sua secretária devem confirmar o encontro. Quem convida chega antes, um tipo de delicadeza que faz toda a diferença no mundo dos negócios.

- Quanto à postura, o ideal é sentar-se com elegância, mantendo a coluna ereta. Não "cole" as costas no encosto da cadeira enquanto come e evite esticar ou cruzar as pernas para não incomodar seu vizinho da frente.

- Quanto às mãos, procure mantê-las sobre a mesa, apoiando os punhos. Nunca descanse o braço sobre o colo ou os joelhos. O guardanapo, por sua vez, deve permanecer dobrado sobre o colo o tempo todo.

- O tema central do almoço deve ser abordado sem pressa, não antes da chegada do primeiro prato. Comece tratando de amenidades, para descontrair o ambiente. A partir daí, cabe ao anfitrião começar a falar de negócios.

- Nessa hora, é bom não chamar a atenção sobre si. Nada de levantar a voz para conversar ou chamar o garçom, gesticular demais, deixar o celular ligado ou fazer brindes ruidosos. Quem convida paga. Ao final da refeição, peça a conta, ou a nota - nunca a "dolorosa" ou eufemismos igualmente abomináveis.

- Ao recebê-la, não a estude como se fosse detalhes de um contrato. Procure manter um ar neutro e não comentar o valor. Se achar que há algum engano, trate do assunto depois que os convidados já tiverem se retirado.

- Ao telefone - Estima-se que 75% dos negócios são feitos por telefone, um instrumento de comunicação fundamental no mundo corporativo. Seu mau uso significa perda de tempo, de oportunidades e, por tabela, de muito dinheiro. Ao fazer uma ligação, o certo é identificar a si mesmo e a sua empresa. Explique rapidamente o motivo do telefonema e pergunte se é uma hora conveniente para conversarem.

- Se a pessoa estiver ocupada, pergunte quando pode ligar de volta. No decorrer da conversa, procure não falar muito devagar nem muito depressa e habitue-se a pronunciar o nome do interlocutor de tempos em tempos - a idéia é estabelecer um relacionamento mais pessoal.
Usar uma voz alegre, clara e calorosa - nem alta nem baixa demais - também gera empatia. Mas só isso não basta. É preciso ser rápido e objetivo ao prestar informações.

- E nada de deixar as pessoas esperando na linha sem fornecer uma explicação razoável pela demora ou remetê-la de uma seção a outra. Não há nada mais irritante. (Aliás, há sim. Ouvir do outro lado da linha vocativos como "meu bem", "meu anjo", "querido(a)", "coração" e afins.) Se por acaso a linha cair, a responsabilidade de retornar a ligação é de quem telefonou.

- Ainda: qualquer ruído estranho é considerado deselegante, pois sugere que sua atenção está em outro lugar. Portanto, não fale ao telefone com cigarro ou comida na boca, não masque chicletes, não rabisque papéis nem digite no computador.

- Existem ainda outras regrinhas de ouro relacionada a telefones. Ser breve, não abusar das ligações pessoais e responder às mensagens na secretária eletrônica no prazo máximo de 24 horas são algumas delas.

- Outra: se estiver acontecendo uma reunião em sua sala e o telefone tocar, não atenda, a não ser uma ligação extremamente importante. Desculpe-se pela interrupção.

- Pilote bem seu celular - Não há como contestar. O uso de celular serve para aumentar a produtividade e resolver emergências. Por outro lado, não há nada mais chato do que ouvi-lo tocar em lugares públicos.

- Para os usuários, a solução é simples: ao fazer uma visita, participar de almoços e reuniões ou assistir a palestras, desligue o aparelho - ou deixe-o no modo vibra call. Se por acaso esquecer e ele tocar, peça desculpa e desligue-o, sem atender.

LEMBRE-SE QUE SEMPRE TEM ALGUÉM OBSERVANDO VOCÊ E SUAS BOAS MANEIRAS E SEU EMPREGO PODE DEPENDER DAS MESMAS. BOA SORTE!

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A FUNÇÃO GERENCIAL DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Sou professor do Curso de Secretariado Executivo Trilíngue da Universidade do Estado do Pará nas disciplinas Etiqueta Empresarial e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos e acredito que a função do Secretário Executivo na atualidade, está voltada e perfeitamente adaptada para o mercado coorporativo sempre atento a diversidade de conhecimentos e velocidade constante de informações.


Qualquer gestor de uma empresa, seja ela pública ou privada, depende, para a fluência dos trabalhos da instituição, do empenho, dedicação, conhecimentos e visão de um secretário executivo e por isso, transcrevo abaixo o artigo da professora Maria Aparecida pelo qual compartilho da opinião para compartilhar conhecimentos com meus alunos.


O secretário executivo enfrentou muitos tabus e quebra de paradigmas. Confessamos que ainda tem muito a enfrentar, mas cada vez mais ele toma posição de destaque dentro da organização. E, um desses destaques é a sua nova nomenclatura na estrutura da organização: gestor. Cabe aqui, mostrarmos que, infelizmente não são todas às empresas, à aderirem esse novo conceito, ou seja, ainda falta muita conscientização da valorização dessa profissional.

Secretário ou gestor?
Se nós relembrarmos, em meados de 1960, o secretário era considerado um escravo. Fazia mecanicamente, o que o seu chefe ordenava.


Hoje, o secretário é totalmente polivalente, assessor, pró-ativo, flexível, responsável, com bom senso, iniciativa, competência, postura profissional, dinamismo, agente facilitador, com etiqueta pessoal profissional e tantos outros predicativos, fez com que o secretário formasse decisões, participando-as ao seu executivo. Com isso, não faltaram gestores com qualidades semelhantes, para enxergar tais mudanças de comportamento e engrenar o profissional secretário para outros desafios, como por exemplo: ser um gerente de marketing, tendo uma equipe de trabalho: planejando, organizando e controlando tais colaboradores para o objetivo da empresa e seu pleno sucesso de gerir tal departamento com êxito, lealdade e transparência (qualidades básicas para qualquer gestor).

O secretário executivo, como líder, enfrentará grandes desafios. Um deles, é nunca esquecer o que era, pois precisará de todos os seus antigos atributos para acrescentar esse outros, totalmente direcionado para à administração; para uma desenvoltura completa de sua nova posição, diante da organização.

Primeiros desafios pessoais à enfrentar o novo líder

Antes de mais nada, a nova gestora terá que pensar como líder, senão todo o esforço de ter chegado lá, foram em vão. Em seguida:


- Aceitar e valorizar a cultura interna positivamente;


- Afastar-se de fatos e pessoas negativas e negadoras. Cuidado com notícias ruins, afaste-se delas;

- Não reclamar e não falar mal dos outros;

- Cultivar a alegria, o riso e o bom humor;


- Ser alguém sempre pronto a colaborar, mesmo que você não seja mais a secretária;


- Surpreender à sua equipe com "momentos mágicos";


- Fazer tudo com sentimento de perfeição, prestando atenção aos detalhes, principalmente agora, que você é um gestor;


- Andar como antes: bem vestido, limpo e perfumado. Gostar sempre da sua imagem;


- Agir prontamente;


- Iluminar mais o seu ambiente de trabalho. A escuridão traz depressão;


- Ser um exemplo de comportamento para à sua equipe;


- Nunca demonstrar medo, diante do "novo". Sentir o medo, mas enfrentá-lo, sempre em qualquer tipo de situação;


- Saber conviver com os erros e acertos. Se o gestor errar, não pensar em desistir e voltar o - pensamento de ser um secretário executivo, novamente. Todos erram, desde o presidente da república até o porteiro da sua organização. Todos são mutáveis de altos e baixos, independente de cargos. Saiba somente administrar estas duas situações – faz parte da qualificação de um líder;


- Contar com suas próprias habilidades: motivação, liderança, etc.; que são natas em qualquer pessoa, mas melhoradas com o passar do tempo: em conhecimentos atribuídos em uma graduação, pós-graduação, com as pessoas que você conhece, enfim com a vida;


- Qualquer atitude a tomar, com sua equipe, se tratando de pessoas. Aja com se fosse elas. Para que você tenha um feedback sempre positivo. Magoar incoerentemente – é perder pontos;


- Pessoas difíceis sempre terão. Aprenda a lidar com as personalidades e respeitar o limite de cada um. Infelizmente, as pessoas não são como nós desejamos, pois afinal de contas elas não são a gente. Cada pessoa é única. Precisará que elas nascessem igual a você, quem sabe um clone. Foi um brincadeira, mas com um sentido sério. Será que um clone, melhoria ou pioraria à sua situação?;


- Falar bem, devagar é de fácil compreensão para o grupo;
- Faça o seu marketing pessoal e profissional de um forma que atinja os objetivos da empresa;
- Seja um gestor eficaz, como você era um secretário executivo eficaz.

- Adquira sempre mais conhecimento, principalmente agora que você é gestor. Se por acaso, não possa fazer uma pós-graduação, compre bons livros de administração, vantagem competitiva, marketing institucional, matemática financeira, gestão estratégica, gestão de pessoas e subjetividade, comportamento humano nas organizações, estrutura das organizações, estratégia empresarial, controladoria, psicologia para gestores, etc., para que você tenha uma diretriz técnica dos procedimentos administrativos.


É importante lembrar que o gestor, tem que estar pronto para o que der e vier. O mesmo pode ser convidado para escrever um livro, um artigo, e haverá necessidade do conhecimento da metodologia do trabalho científico, para compor tais textos.
Não seja como o seu executivo, quando você era um secretário. O mesmo, escolhia as referências bibliográficas, fazia os seus apontamentos e pedia para você digitar. Como gestor, conheça todos os passos, desde a formatação, até o completo conteúdo, para que você não dependa só de seu secretário, pois ele já tem muitos afazeres importantes, do que os particulares que lhes são incumbidos e, disso você sabe melhor do que ninguém no que nos referimos: você já foi um secretário, lembra?

Primeiros desafios profissionais a enfrentar o novo líder

- Conhecer com veemência o ramo de negócio da organização, desde a matéria-prima até o produto acabado ( isso, se o ramo for industrial, por exemplo);

- Conhecer a estrutura organizacional da empresa ( do alto escalão ao baixo);

- Ser taxativa em reuniões de acordo com às suas necessidades. Não fazer disso, um hábito para o seu bem sucesso, como muitos gestores o fazem. Muitas reuniões acabam confundindo o objetivo traçado, perda de tempo ( em alguns casos) e dispersão nos colaboradores que compõem o grupo. A praticidade em uma reunião planejada e organizada com seus objetivos já traçados, faz com que a segunda reunião ( daqui mais ou menos 15 dias), faça com que o grupo participe os resultados dos objetivos divulgados na primeira reunião;

- Promover eventos cerimoniais e protocolares à sua diretoria, para mostrar o sucesso de seu departamento, demonstrando os objetivos que foram concretizados com vitórias;

- Buscar alternativas junto à sua diretoria, para treinar à sua equipe ( lute por eles). Equipe capacitada, ajudará à atrelar às suas metas, com às suas realizações;

- Desenvolva à sua habilidade de comunicação interpessoal. Participe a todos, o que realmente você está querendo. O que você deseja deles. Nunca omita os seus desejos, à sua decepção e alegria. Seja sempre honesta, com você e com o seu grupo. Você sozinha não fará acontecer, somente com a união de todos. Deixe bem claro suas intenções;

- Tomar decisões acertadas, mas com calma e bom senso. Lembre-se: hoje você é gestora, um erro será fatal para a organização. Quando você era secretária um erro era fatal para o seu executivo. Claro, que ambas as situações você estará fora da organização. Mas, sem dúvida o peso de um erro como gestora, pesará muito mais em sua consciência;

- Relacionar-se bem somente com o grupo, não lhe ajudará em muito. Há a necessidade de um intercâmbio geral dentro de toda à administração. Claro, que não podemos agradar gregos e troianos, mas é sempre bom tentar;

- Dependendo da necessidade, fazer relatórios mensalmente ou diariamente, do seu departamento para à sua diretoria, é de grande propriedade para que esses saibam que você está empenhada em mostrar resultados. Ser um elemento de produção e não escassez;

- Reduzir os custos do seu departamento, com um planejamento bem feito, trará pontos positivos de seus superiores. Não podemos esquecer que toda organização deseja lucro e não prejuízo. Controle bem o seu centro de custo, diante de todas as despesas que serão imbuídas a ele;

- Faça acontecer, não espere. Que tal implantar um modelo de sistema de informação em seu departamento. E, se já o houver, que tal sugerir alguns implementos para à sua conservação?

O que leva o fracasso do gestor

São muitos os fatores, porém vamos detalhar os mais importantes;


- Ladrões de tempo de reunião – o motivo da reunião não é claro, conversas e discussões inúteis, etc.;


- Ladrões de tempo no telefone – conversas desestruturadas, falta de prioridades, etc.;
- Delegação insatisfatória – excesso de controle, medo de um colega fazer o trabalho melhor do que você, etc.;

- Gerente irresoluto – orientações equivocadas, prefere fazer a pensar;

- Comunicações insatisfatórias: problemas de idiomas, excesso de comunicações, etc.,

- Tomada de decisões insatisfatória – falta de visão (estratégica), alvos indistintos, etc.;

- Ausência de trabalho sistemático – não há planejamento, incapacidade de dizer não, etc.;

- Defeitos no computador – o computador quebra e não consegue acessar arquivos, a conexão da internet é lenta, etc.

O que leva o sucesso da gestora

Já é o contrário do fracasso, são poucos os ingredientes para o sucesso. Aqui o que prevalece é: o importante é qualidade e não a quantidade. Vamos ressaltar melhor:


- Se você tem um objetivo, que foi traçado dentro de um planejamento estratégico, tático e operacional, dentro dos conceitos estruturais da organização, com plena autorização de todos (superiores) e sua plena convicção, junto à sua equipe, que tudo dará certo. Não haverá fracasso. Claro, que para essa visão macro, você precisará de outros departamentos, de outras pessoas, para que todas as ferramentas necessárias: planilhas de custos, planilhas econômicas e financeiras, dados contábeis, informações fiscais, etc., participado pelos diversos departamentos, seja de uma confiabilidade completa, para que seus projetos tenham mensurações coesas.

Conclusão

O novo gestor, tem que ter em mente, as funções administrativas, como características básicas para à sua desenvoltura dentro dessa nova nomenclatura que ela irá assumir. São elas:

PLANEJAMENTO

- Estabelecer objetivos e missão; examinar as alternativas; determinar as necessidades de recursos; criar estratégias para o alcance dos objetivos.


ORGANIZAÇÃO


- Desenhar cargos e tarefas específicas; criar estrutura organizacional; definir posições de staff; coordenar as atividades de trabalho; estabelecer políticas e procedimentos; definir a alocação de recursos.

DIREÇÃO


- Conduzir e motivar os empregados na realização das metas organizacionais; estabelecer comunicação com os trabalhadores; apresentar solução dos conflitos; gerenciar mudanças.

CONTROLE

- Medir o desempenho; estabelecer comparação do desempenho com os padrões; tomar as ações necessárias para melhoria do desempenho.

Com certeza, tendo esses parâmetros básicos e um sério desenvolvimento de cada item, com a contribuição de todos e, principalmente à sua – já se pode pensar no sucesso como recompensa a cada objetivo traçado.

Mas, lembre-se: sem humildade e sem habilidade humana – nada será possível!

NENHUMA TECNOLOGIA IRÁ SUBSTITUIR O RESPEITO E O BOM TRATO PARA COM OS SERES HUMANOS.