Augusto Cesar

- Tenho MBA em Cerimonial e Protocolo em Eventos Institucionais; - Sou Chefe do Cerimonial da UFRA e da UEPA; - Sou professor da UEPA nas disciplinas Etiqueta e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos; - Sou professor do IFPA-Bragança nas disciplinas Layout de Eventos, Etiqueta, Cerimonial e Protocolo, Captação e Patrocínio em Eventos; - Sou professor da ESAMAZ nas disciplinas Planejamento de Eventos I e II para o curso de Turismo; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de transmissão de cargo dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Trabalhei nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene, no planejamento, organização, coordenação e execução das visitas dos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e do Primeiro-Ministro de Portugal a época Mário Soares à quando de suas visitas protocolares ao Estado do Pará; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de outorga da Medalha da “Ordem do Mérito Grão Pará”, na gestão do governador Almir Gabriel. - Treinei e implantei o cerimonial das prefeituras municipais de Canaã dos Carajás e Santarém, além de treinar e reciclar a equipe do cerimonial da Prefeitura Municipal de Belém; - Participei no planejamento, organização, coordenação e execução da inauguração dos principais logradouros da cidade e do seu entorno como as pontes que compõem a Alça Viária iniciando pela “Fernando Henrique Cardoso” e inauguração da 13ª turbina da Usina de Tucurui (as duas com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso), Inauguração da Orla do Maçarico (Salinas), Instituto de Segurança Pública do Estado (IESP) em Marituba, Obras da Macro-drenagem da Bacia do Una, Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), Estação das Docas, Parque da Residência, Instituto de Gemas São José Liberto, Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém, Complexo Feliz Luzitânia (Igreja de Santo Alexandre, Forte do Castelo e Casa das Onze Janelas), enquanto Chefe, Subchefe e Mestre de Cerimônias do Cerimonial da Governadoria do Estado nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Coordenei o cerimonial do “Jogo das Estrelas” com os Amigos do Ronaldinho Gaúcho, realizado em Belém em 2008, no Estádio Olímpico do Pará, com a presença de 35 mil pessoas; - Sou orientador de TCC e de artigos científicos do curso de MBA em Cerimonial, Protocolo e Eventos Institucionais.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A ORIGEM DA EXPRESSÃO "DOUTOR"


Muito se tem falado que o primeiro registro da expressão “doutor” se deu por volta do ano 390 d.C., quando foi citado por Marcel Ancyran no Concílio de Sarragosse, no qual se proibia declinar da qualidade de “doutor” sem a permissão da igreja, criada pelo Imperador Constantino em 313 d.C., em virtude de ter, em verdade, atendido aos auspícios de seu povo.

O Doutor Júlio Cardella, advogado de Campinas, no artigo de sua autoria intitulado "Advogado - Doutor por Direito e Tradição", publicado na Revista Tribuna do Advogado de outubro de 1986, pela Ordem dos Advogados Do Brasil de São Bernardo do Campo, escreveu com bastante propriedade que o título de “doctores sapientiae” somente foi concedido pela primeira vez aos filósofos e homens que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Conclui o advogado que também eram chamados de “doutores”, aqueles aos quais se atribuía o “jus respondendi”, ou seja, aos juristas e advogados que sustentavam e defendiam teses em nome de outrem perante tribunais.

Citando ainda o pioneiro no assunto Doutor Júlio Cardella, em seu artigo assevera que “já no século XII, tem-se a noticia do uso da honraria atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura”, sendo que, “pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de Doctor Legum em Bolonha ao lado dos Doctores És Loix, somente dados àqueles versados na Ciência do Direito.

Tempos depois, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos
diplomados em Direito, chamando-os de Doctores Canonum Et Decretalium". Para alguns doutrinadores o termo “doutor” só passou a ser considerado honraria após o decreto de Dona Maria Pia de Portugal, pois antes não passava de título acadêmico conferido aos sábios filósofos e sofistas e doutores em lei. Segundo aqueles que defendem esta posição, o tema foi elevado a assunto real da Coroa portuguesa assim que Dona Maria Pia de Sabóia, Princesa da Itália, nascida em 16.10.1847, se casou, em 27.09.1862, com Dom Luiz I, que se tornou Rei de Portugal entre 14.11.1861 até 19.10.1889, período no qual passou a ser conhecida como Rainha de Portugal. Dona Maria Pia teria assinado um Decreto Régio no qual outorgava o titulo de “doutor” aos bacharéis em direito e, por conseguinte, aos advogados.

Os Decretos Régios constituíam ordens e mandamentos emitidos pelo Rei, pelo Príncipe
Regente, pela Rainha ou pela Princesa, por iniciativa própria, sobre as mais diversas questões, tanto gerais quanto particulares, tais como a instituição de cargos e nomeação de seus ocupantes, a criação de organismos estatais, a concessão de benefícios e outorga de títulos e honrarias. Naquela época, era costume fazer essas nomeações imperiais tanto é que alguns anos antes, em 04 de setembro de 1847, o mulato André Rebouças, condecorado por D.Pedro I em 1823 como Cavaleiro Imperial da Ordem do Cruzeiro, após anos de trabalho como “rábula”, conquistou o direito
de advogar por determinação imperial.

Antonio Pereira Rebouças, pai de André Rebouças, também se dedicou ao estudo das leis, e, como “rábula”, assumiu o cargo de advogado parlamentar. Conselheiro de Estado e Conselheiro do Imperador, Antonio Pereira Rebouças foi um dos maiores especialistas em direito civil do país.

Em um de seus artigos intitulado “Um Cidadão Chamado Doutor”, veiculado pela internet no site http://www.megabrasil.com/megaportal/articulista_gilda31.htm, Gilda Fleury Meirelles, diretora do IBRADEP – Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento, Desenvolvimento e Capacitação Profissional, defende a idéia de que o título de doutor não pode ser utilizado senão por aqueles que tenham alcançado tal posição acadêmica. Como fonte legal para sustentar a posição de que o termo doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico, Gilda Fleury Meirelles cita a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992 e ainda o decreto 4.176 de 28 de março de 2002, conforme fielmente reproduzo à seguir: “A Instrução Normativa nº 468 de 5 de março de 1992, e suas alterações, atualmente em vigor pelo Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, diz: "Doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Não deve ser
usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas às comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau". E termina, a nobre Doutora Honoris Causa pela Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, lançando o seguinte desafio: “Estou desafiando: quem se atreve a usá-lo corretamente?”.

Em primeiro plano, me parece salutar dizer que ao citar os diplomas legais a Nobre Doutora Gilda Fleury Meirelles cometeu lastimável equívoco, pois o Decreto 4.176 de 28 de março de 2002 estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos e competência dos órgãos do poder executivo federal. Assim, a legislação mencionada nada tem a ver com o tema abordado na matéria veiculada
pela internet. Nem mesmo a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992, também citada por ela, faz menção ao assunto em pauta. Na verdade, Gilda Fleury Meirelles pretendeu mencionar em seu artigo o texto do “Vade-Mecum número 07” que instituiu o Cerimonial Militar do Exército, e diz respeito à prática de “Protocolo” durante as comemorações oficiais. O “Vade Mecum” foi aprovado pela Portaria número 522 de 15 de outubro de 2001 da lavra do General do Exercito Comandante Gleuber Vieira, para reger e regulamentar as continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das forças armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243 de 3 de junho de 1997.

Por “Cerimonial” devemos entender como o conjunto de formalidades (regras e normas) a
serem seguidas na organização de uma cerimônia oficial, definindo a sua seqüência lógica e regulando os diversos atos que a compõem. Em seu item número “5” o Vade Mecum determina quais são as formas de tratamento a serem utilizadas pelas autoridades executivas, legislativas e judiciárias, quer por meio de correspondência oficial, quer de forma verbal em atos solenes e “Cerimoniais”. Contudo, tal documento menciona em seu texto a seguinte informação: “Acrescente-se que Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Não deve ser usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas a comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso de pós-graduação universitária (nível doutorado). Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Por força de hábito cultural, para médicos e advogados aceita-se apor, antes do nome, o título Doutor ou a abreviatura Dr, no ato
de se sobrescritar envelopes a esses profissionais ou de citá-los, abertamente, durante um evento”.

O Manual de Redação da Presidência da República de Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior – 2a edição revisada e atualizada salienta: “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às
comunicações”.

Fica aqui a explicação para os interessados no assunto.

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