Augusto Cesar

- Tenho MBA em Cerimonial e Protocolo em Eventos Institucionais; - Sou Chefe do Cerimonial da UFRA e da UEPA; - Sou professor da UEPA nas disciplinas Etiqueta e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos; - Sou professor do IFPA-Bragança nas disciplinas Layout de Eventos, Etiqueta, Cerimonial e Protocolo, Captação e Patrocínio em Eventos; - Sou professor da ESAMAZ nas disciplinas Planejamento de Eventos I e II para o curso de Turismo; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de transmissão de cargo dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Trabalhei nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene, no planejamento, organização, coordenação e execução das visitas dos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e do Primeiro-Ministro de Portugal a época Mário Soares à quando de suas visitas protocolares ao Estado do Pará; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de outorga da Medalha da “Ordem do Mérito Grão Pará”, na gestão do governador Almir Gabriel. - Treinei e implantei o cerimonial das prefeituras municipais de Canaã dos Carajás e Santarém, além de treinar e reciclar a equipe do cerimonial da Prefeitura Municipal de Belém; - Participei no planejamento, organização, coordenação e execução da inauguração dos principais logradouros da cidade e do seu entorno como as pontes que compõem a Alça Viária iniciando pela “Fernando Henrique Cardoso” e inauguração da 13ª turbina da Usina de Tucurui (as duas com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso), Inauguração da Orla do Maçarico (Salinas), Instituto de Segurança Pública do Estado (IESP) em Marituba, Obras da Macro-drenagem da Bacia do Una, Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), Estação das Docas, Parque da Residência, Instituto de Gemas São José Liberto, Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém, Complexo Feliz Luzitânia (Igreja de Santo Alexandre, Forte do Castelo e Casa das Onze Janelas), enquanto Chefe, Subchefe e Mestre de Cerimônias do Cerimonial da Governadoria do Estado nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Coordenei o cerimonial do “Jogo das Estrelas” com os Amigos do Ronaldinho Gaúcho, realizado em Belém em 2008, no Estádio Olímpico do Pará, com a presença de 35 mil pessoas; - Sou orientador de TCC e de artigos científicos do curso de MBA em Cerimonial, Protocolo e Eventos Institucionais.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA E PROTOCOLO

Tenho recebido questionamentos e algumas consultas sobre situações vividas por colegas quanto ao protocolo e ordem de precedência dentro de uma cerimônia. Selecionei as mais interessantes e de maior impacto e importância.

1 - No art. 20, do Dec. 70.274, diz que no caso da execução de um hino estrangeiro, este precederá o nacional por questão de cortesia. Isso quer dizer que nenhum outro hino (estadual, municipal ou similar) poderá preceder o Hino Nacional Brasileiro? Caso afirmativo, podemos adotar isso como regra baseado no tal artigo?
Na verdade devemos nos basear na própria Lei que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais, mais especificamente no seu Artigo 25º, parágrafo terceiro, que diz rigorosamente o que você acabou de observar, e que por isso, foi incluído no decreto 70.274.
Tenho observado que alguns cerimonialistas concluem que se o Hino Nacional Brasileiro concede a precedência "por cortesia" a outro Hino é por que ele tem a precedência sobre os demais Hinos do nosso País. A precedência só se concede quando se tem.
Acreditamos então, que se os cerimonialistas seguirem essa lógica, estaremos adotando naturalmente, como regra, esta precedência.

2 - Na ordem de precedência, o Presidente do Congresso Nacional vem primeiro que o Presidente da Câmara dos Deputados, mas é esse que, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, assume o comando do país. Por quê?

Primeiro porque essa decisão está contida na nossa Carta Constitucional e a fundamentação dessa determinação Constitucional é a representatividade, pois o Presidente da Câmara se encontra em vantagem sobre o Presidente do Senado por razões de número de membros que o mesmo representa.

3 - Apesar do Decreto 5.700 e o 70.274 não fazerem nenhuma referência, existe algum dispositivo legal que me diga que se quiser executar um hino estadual (ou municipal) necessariamente tenha que executar antes o hino nacional? Procede?
Não, não existe, e se alguém quiser executar somente o hino do estado ou o do município nenhum recurso legal haverá para lhe punir.
A opção de se executar sempre o Hino Nacional junto a outro hino, é apenas uma questão de precedência. No entanto, tocar outro hino sozinho num evento que não seja o Hino Nacional deverá merecer certamente, uma análise aprofundada do contexto para que a escolha seja bem fundamentada.
4 – Tendo em vista o Decreto 70.274, sobre a Ordem Geral de Precedência, onde colocar a Procuradoria Geral de Justiça? Podemos colocá-la depois do Prefeito da capital? Estando presente os titulares dos poderes executivo, legislativo e judiciário, a Procuradoria pode vir logo após o TJE?

Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado não está incluída no Decreto 70.274, comumente chamada por Ministério Público Estadual, entendemos que essa categoria de autoridades poderia fazer parte da relação do grupo 6 da Ordem de Precedência nas cerimônias oficiais de caráter Estadual. Isto, em razão de nesse mesmo grupo estar, a Procuradoria Geral da República no Estado, o TRE o TRT o TC e a Procuradoria Geral do Estado, que possuem precedência mais ou menos similar, considerando-se, no entanto, antes de tudo, a especificidade da Cerimônia.
Não podemos nos esquecer também que em alguns Estados encontramos imediatamente após, na precedência, a Procuradoria Geral da Defensoria Pública.
Importante observar que a Procuradoria Geral de Justiça não deveria ter precedência sobre os demais Tribunais em razão da época de sua criação, porém, em alguns Estados, por questões meramente políticas, o Ministério Público é chamado à mesa logo após TJ, como você mesmo sugeriu. Ficamos então entre os interesses políticos do anfitrião e a sensibilidade do Chefe do Cerimonial.
O seu exemplo dos três Poderes Estaduais seguidos pelo Prefeito da Capital e o Ministério Público Estadual, nos parece razoável. Só não sabemos se estarão presentes os demais Tribunais como TRE,TRT,TC,etc.., e quem é o anfitrião deste Evento, informação fundamental para nos sentirmos seguros com relação a um parecer sobre precedência.

5 - Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: o Hino Nacional, quando tocado por uma banda ou cantado em versão autorizada, deve ser aplaudido? Meu ponto de vista: quando tocado mecanicamente não se deve aplaudir, mas, quando executado por uma banda ou cantos ou ainda coral, os aplausos fazem jus.

A questão do aplauso para o Hino Nacional Brasileiro merece uma consideração mais didática, para que o cerimonialista possa entender o processo pelo qual passou o País com relação à utilização dos Símbolos Nacionais. Durante muitos anos no Brasil a educação cívica adotada sugeria o cumprimento rigoroso da Lei 5.700/71, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais. Com respeito à questão apresentada, o artigo 30 da mesma Lei diz:"Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações." Parágrafo único.É vedada qualquer outra forma de saudação.
Acreditamos que este Parágrafo único tenha sido o causador de uma mensagem subliminar que sugeria, para os encarregados de zelar pelas manifestações cívicas, em épocas passadas, a seguinte determinação: "Não aplaudir a execução ou o canto do Hino Nacional.".
No entanto, com o transcorrer dos tempos, as manifestações cívicas passaram a ser cada vez mais espontâneas e, através dos jogos de futebol, primeiramente em grandes campeonatos e depois costumeiramente em todos os estádios, passamos a observar, numa atitude bem popular, os constantes aplausos que sucediam a execução dos Hinos Pátrios. Os conservadores reprovam e os mais modernos incentivavam este procedimento, sob a alegação de que não há na Lei, nada que signifique proibição, considerando que o aplauso é, também, uma forma respeitosa de homenagear o símbolo. Especialmente porque o mencionado parágrafo refere-se ao comportamento das pessoas durante a execução do Hino e não após a sua execução.

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